As companhias abertas devem lidar com novas exigências e obrigações em relação ao Formulário de Referência (FRE) no ano de 2023. Destacamos as mudanças significativas implementadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução CVM Nº 80/2022; transparência e ESG e sobressaem.

Há uma série de novos requisitos, especialmente no contexto dos aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG). Para contextualizar, destacamos que as companhias abertas têm o dever de enviar à CVM informações periódicas e eventuais, devendo seguir os prazos estabelecidos pela autarquia.

Entre as obrigações periódicas, estão o Formulário Cadastral, o Formulário de Referência, as Demonstrações Financeiras, o Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas e o Formulário de Informações Trimestrais, entre outras.

No contexto das informações eventuais, destacam-se as obrigações relacionadas a informações de assembleias gerais, atas de reuniões do Conselho de Administração, políticas de negociação de ações e outros eventos relevantes, que devem ser comunicados à CVM.

Especificamente sobre as alterações no Formulário de Referência em 2023, cumpre destacar que a Resolução CVM Nº 80/2022 introduziu diversas exigências no Formulário de Referência, incluindo:

  • A abordagem “pratique ou explique”, já adotada no Informe de Governança das Companhias Abertas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), foi implementada para a divulgação de certas informações relacionadas aos aspectos ESG das empresas, visando garantir maior transparência perante o mercado e permitir que os investidores avaliem as práticas adotadas pelas companhias.
  • Portanto, as empresas deverão informar suas práticas ESG; caso optem por fornecer informações parciais, ou se não adotarem práticas específicas, devem justificar o porquê.
  • O horizonte temporal das informações fornecidas no formulário de referência foi reduzido de três para um ano do exercício social.
  • Os comentários dos diretores estarão limitados a alterações significativas nas contas.
  • Revisão do nível de informações sobre transações com partes relacionadas, focando em operações que apresentem maior potencial de prejudicar os acionistas não controladores.
  • Reformulação e simplificação geral da estrutura do formulário de referência.
  • Aprimoramento dos campos relacionados a questões ESG, com a exigência de novas informações sobre o tema.
  • Divulgação de informações sobre a diversidade social na administração.
  • Divulgação de comparativos relacionados à remuneração dos empregados.
  • Simplificação das informações exigidas sobre processos judiciais, administrativos e arbitrais na seção de relativa a fatores de risco.
  • Dispensa da prestação de determinadas informações por parte de emissores registrados na Categoria.

Destacamos que as principais mudanças e desafios estão relacionados aos aspectos ESG, à diversidade na administração e à comparação da remuneração dos funcionários. As companhias devem se adaptar a essas novas exigências e implementar práticas que atendam aos requisitos da Resolução CVM Nº 80/2022.

Em resumo, a Resolução CVM Nº 80/2022 traz avanços importantes na transparência e práticas ESG das companhias abertas brasileiras. A adequação às novas exigências é fundamental para garantir a conformidade regulatória e promover uma maior transparência e confiança no mercado de capitais brasileiro.

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