Abaixo um compilado de temas tributários que podem impactar as empresas dos Setores Financeiro, Seguros e Real Estate, veiculados recentemente.

"Litígio Zero" - Prorrogado o Prazo de Adesão ao Programa

Em 31 de março de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023 que prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), ou simplesmente “Litígio Zero”.

A adesão ao programa poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 31/05/2023.

Os débitos que são objetos do Programa “Litígio Zero” são aqueles em discussão no contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de Delegacias de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito na dívida ativa da União.

Dentre os benefícios descritos pelo programa, destacam-se: (i) a concessão de desconto de até 100% de juros e multas (de acordo com os parâmetros da Portaria supracitada); (ii) o parcelamento dos montantes devidos, observados os limites dispostos; e (iii) a utilização de saldos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação dos débitos.

A referida Portaria ainda previu que os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, há mais de 10 (dez) anos são também considerados irrecuperáveis.

Acreditamos que esse é um tema que precisaria ser melhor avaliado pelas empresas, uma vez que pode ser um bom planejamento tributário/financeiro, devendo sempre ser avaliado a particularidade de cada caso. Podemos compartilhar alguns insights!

Vamos conversar?

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Solução de consulta Cosit nº 61/23 - Crédito de PIS/COFINS sobre despesa de comissão_Administradora de Consórcio

Em 14 de março de 2023, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 61/23 dispondo sobre a impossibilidade das administradoras de consórcio em apropriar créditos de PIS e COFINS sobre despesas de comissões pagas a pessoas jurídicas que prestam serviço de venda de quotas de consórcio.

De forma resumida, a Receita Federal do Brasil (RFB) entendeu que o disposto na decisão do Recurso Especial nº 1.221.170/PR,  também se aplica ao caso das Administradoras de Consórcio e, portanto, as despesas de “comissões de venda” não integra o conceito de insumo.

Ainda, não considerou o argumento de imposição legal, pois, segundo a RFB, em nenhum dos atos legais evocados pela consulente encerra disposição que obrigue a administradora de consórcio a operar aquelas vendas por intermédio de representantes contratados.

Muito embora trate-se de uma Solução de Consulta “COSIT”, vale lembrar que há decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, validando tal tomada de crédito.

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Decisões Administrativas acerca da Participação nos Lucros de Diretores Empregados e Estatutários

Em recentes decisões publicada, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu de forma favorável aos contribuintes sobre os seguintes temas:

  • Despesa paga a diretor, em que se verifica a relação de subordinação (emprego), pode ser considerada dedutível na base de cálculo do IRPJ/CSLL.  Acórdão nº 9101-006.372.
  • Não incidência da Contribuição Previdenciária sobre o pagamentos feitos à diretor estatutário. Essa decisão foi proferida pela Camara Superior de Recursos Fiscais  - CSFR através do Acórdão nº 9202-010.354.

Tais decisões são importantes já que são temas de muitas autuações por parte das Autoridades Fiscais e com decisões anteriormente desfavoráveis.

STJ - Não incidência do ISS nos descontos incondicionais das tarifas bancárias

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão no recurso especial nº 1.893.596, decidiu afastar a cobrança de ISS sobre descontos concedidos pelo banco por meio da oferta de tarifas diferenciadas oferecidas pelo Banco aos seus clientes, abaixo do teto permitido pelo Banco Central.

Em resumo, a decisão se pauta no entendimento de que tais descontos são considerados incondicionais, uma vez que decorrem de cláusula previamente contratada e sua concretização não depende de evento futuro e incerto.

Desta forma, o ISS deve incidir apenas sobre o valor efetivamente praticado pelo Banco, sem considerar o desconto praticado, uma vez que considerar-se ajuste de preço.

STF julga inconstitucional multa de 50% sobre compensações não homologadas

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal - STF fixou a seguinte tese, em repercusão geral: "É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária".

A multa aplicada nos casos de não homologação de declaração de compensação era de 50% (cinquenta por cento) “Multa Isolada” e estava prevista no § 17 do art. 74 da Lei 9.430.

Em resumo, o STF entendeu que a aplicação de multa isolada em razão da  simples não homologação de declaração de compensação, sem que esteja configurada a má-fé, fere o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade.

O STF ainda não se pronunciou quanto a modulação dos efeitos dessa decisão, então na prática as empresas poderiam requerer o cancelamento das multas já aplicadas, bem como a restituição das multas pagas.

Procure nosso time de especialistas se tiver dúvidas sobre o tema.

PIS e COFINS sobre receitas financeiras - STF suspende a eficácia das decisões que possibilitavam a aplicação das alíquotas reduzidas

O Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação declaratória de Constitucionalidade 84, determinou  a suspensão das decisões favoráveis que permitiam o recolhimento da contribuição para o PIS e COFINS, incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo(alíquotas reduzidas de 0,33% e 2%, respectivamente), até o exame de mérito desta ação.

A questão deverá ainda ser submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, mas desde a referida decisão, os contribuintes que tinham obtido liminares favoráveis deverão efetuar o recolhimento do PIS e COFINS sobre receitas financeiras com as alíquotas de 0,65% e 4% respectivamente, desde a competência de janeiro de 2023.

Procure nosso time de especialistas se tiver dúvidas sobre o tema.

Clique no link abaixo para ter acesso ao processo:
Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

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DIMP para Bancos

Até dia 29 de abril de 2023, os Bancos estarão sujeitos à entrega da  obrigação acessória:  DIMP (declaração de meio de pagamento),  em relação aos meses de janeiro à março de 2022, assim sucessivamente, conforme Convênio ICMS 50/2022.

Se quiser abrir uma agenda sobre o tema, procure nossos sócios . Para mais informações sobre esse assunto e descobrir como a KPMG pode ajudar, acesse o link abaixo:

Bancos devem entregar DIMP em abril de 2023 - KPMG Brasil

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