A partir de abril de 2023, bancos de qualquer espécie serão obrigados a efetuar a entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), segundo o Convênio ICMS N° 207/2021 e novo prazo trazido pelo ICMS N° 50/2022.

O Convênio ICMS N° 207/202 alterou o Convênio ICMS 134/2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) para os bancos se refere especificamente às transações efetuadas com cartões de débito, crédito, cartões de loja (private label), transferência de recursos, PIX e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, cujos beneficiários dos pagamentos sejam pessoas jurídicas ou físicas.

Saiba como a KPMG pode te ajudar

A entrega da DIMP deverá ser feita a partir de abril de 2023 e terá o seguinte cronograma abaixo:

  • I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
  • II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
  • III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
  • IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
  • V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
  • VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
  • VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.

A partir de outubro de 2023, a informação passa a ser do último mês subsequente.

Vale ressaltar: mesmo que o banco não tenha operações reportáveis, ele poderá estar sujeito à obrigatoriedade da entrega – que, por sinal, está em vigor desde 2020 para Intermediadores de Pagamentos e de Serviços (Instituições de Meios de Pagamento e Marketplaces).

A KPMG pode contribuir para o compliance fiscal da sua organização. Nossa firma conta com um time preparado para apoiar nas etapas de operacionalização e de cumprimento dessa nova obrigação fiscal.

Atuando junto com os profissionais da sua empresa, poderemos assegurar que a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) seja feita exatamente como determina o Convênio ICMS N° 134/2016.

Como a KPMG pode ajudar?

Nosso primeiro passo consiste em entender a norma e sua aplicabilidade para cada caso específico. Avaliamos aspectos da norma e das atividades/informações a serem reportadas. Em seguida, mapeamos e detalhamos os campos exigidos no layout da DIMP, em linha com o seu modelo de negócios.

A segunda etapa consiste no assessment do processo de captura das informações – com o mapeamento dos dados de origem, sistemas, processos e áreas impactadas – que serão necessárias acessar dentro da instituição, e desenho do roadmap de implementação do projeto.

Temos, então, a execução do projeto de implementação, com a aplicação do processo de captura dos dados de origem, desenvolvimento (ou terceirização) da solução de geração dos arquivos da DIMP e validação da integridade dos dados gerados nos arquivos mensais.

Finalmente, chegamos à etapa de governança e monitoramento, com a criação de data-view e Key Performance Indicators (KPIs) dos dados da DIMP, além de controles pós-implementação (Quality Assurance), soluções de monitoramento e crosscheck de informações que retroalimentarão o processo.

Com a KPMG, bancos e instituições financeiras terão muito mais solidez em compliance na entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), como determina o Convênio ICMS N° 134/2016.

Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP)

Não perca o prazo! Confira o roadmap que a KPMG preparou.

Para mais esclarecimentos sobre este assunto, entre em contato conosco:

Celso Alcântara
Sócio, TAX | Financial Services
calcantara@kpmg.com.br

Edilberto Salge
Sócio, TAX | Financial Services
esalge@kpmg.com.br

Morivan Fernandes
Sócio, TAX |
Financial Services
mpfernandes@kpmg.com.br

Ricardo Fantauzzi
Sócio, TAX | Financial Services
ricardofantauzzi@kpmg.com.br

Patricia Rocha
Sócia-Diretora, Tax | Financial Services
patriciarocha1@kpmg.com.br

Carlos Cruz
Sócio-Diretor, TAX | Financial Services
cfcruz@kpmg.com.br

Leticia Leung
Sócia-Diretora, TAX | Financial Services
leticialeung@kpmg.com.br


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