A Administração Geral Tributária (“AGT”) publicou na passada sexta-feira (dia 13) um comunicado oficial informando a prorrogação do prazo para a submissão do ficheiro SAF T de inventários referente ao exercício de 2025.
De acordo com o referido comunicado, e embora o prazo legal terminasse em 15 de fevereiro de 2026, a AGT determinou que a obrigação poderá ser cumprida sem penalidades até ao próximo dia 15 de abril.
A AGT reforça que o ficheiro deve incluir uma tabela de inventário com a identificação de cada produto, seguindo a estrutura prevista na Circular n.º 05/GACA/GJ/DSF/AGT/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que juntamos em anexo.
Entre os requisitos definidos pela Circular, destacam‑se:
- Número de identificação fiscal (“NIF”);
- Período de tributação (ano civil);
- Data em que o ficheiro foi gerado;
- Identificação do software e respetiva certificação;
- Tabela de inventário contendo: método de custeio, tipo de produto, identificador único do produto, descrição, quantidade, unidade de medida e valor.
A submissão pode ser efetuada em XML, JSON ou Excel, através do Portal do Contribuinte.
Esta comunicação é obrigatória mesmo para os contribuintes que não possuam inventários no final do período. Nestes casos os contribuintes devem submeter eletronicamente um ficheiro “sem operações” até ao prazo estabelecido.
Recordamos que a não submissão dentro do prazo legal está sujeita a multa, conforme o Regime Jurídico das Faturas.
A KPMG Angola encontra-se, naturalmente, ao dispor para clarificar ou prestar o apoio necessário relativamente a esta matéria.