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      24 de Março

      A Administração Geral Tributária (AGT) emitiu um comunicado para confirmar que os contribuintes enquadrados no regime geral ou simplificado de IVA que emitem facturas electrónicas se encontram dispensados de submissão de ficheiros SAF-T de facturação, uma vez que a informação relativa às facturas emitidas foi já previamente transmitida à AGT por via do procedimento de facturação electrónica (comunicado em anexo).


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      Obrigação de Submissão do Ficheiro Saf-T de Facturação

      pelos contribuintes enquadrados no regime da facturação electrónica

      A KPMG Angola encontra-se, naturalmente, à disposição para clarificar alguma dúvida e prestar o apoio necessário relativamente a esta matéria.



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