17 de Abril
A Administração Geral Tributária (“AGT”) emitiu um comunicado relativo à obrigação de submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade, prevista no Regime Jurídico das Facturas.
De acordo com este Regime, o ficheiro SAF-T de contabilidade referente ao exercício anterior deve ser comunicado, por via electrónica, até ao dia 10 de Abril de cada ano.
Embora esta obrigação tenha entrado em vigor com referência ao exercício de 2025, a AGT reconhece a impossibilidade de alguns contribuintes garantirem, atempadamente, a implementação de um sistema capaz de gerar o ficheiro SAF-T de contabilidade nos termos legalmente previstos.
Neste sentido, a AGT esclarece que a submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade relativo ao exercício de 2025 é de cumprimento facultativo, não sendo aplicadas penalidades em caso de incumprimento ou cumprimento fora do prazo legal.
A AGT concede, assim, um período de adaptação, destinado a permitir aos contribuintes ultrapassar eventuais constrangimentos operacionais e assegurar o cumprimento atempado desta obrigação em 2027 relativa ao ficheiro SAF-T de contabilidade do exercício de 2026.
Informa-se ainda que o ficheiro SAF-T de contabilidade deve obedecer à estrutura de dados referida no Decreto Executivo n.º 317/20, de 14 de Dezembro, devendo conter cabeçalho, tabelas mestres e movimentos contabilísticos.