Durante o dia de hoje, 23 de Setembro, foi publicado um comunicado por parte da Administração Geral Tributária adiando o prazo para a implementação da obrigação de facturação electrónica, nos moldes seguidamente descritos.
Com efeito, o novo prazo para implementação desta medida será o dia 1 de Janeiro de 2026 para os Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado.
Durante o período de 1 de Outubro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025 os sujeitos passivos abrangidos por esta obrigação (i.e. os Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado por nos encontramos nos primeiros 12 meses de entrada em vigor da facturação electrónica) encontrar-se-ão numa fase transitória de adaptação durante a qual poderão emitir facturas em formato normal (não sendo aplicadas as coimas pela não emissão de facturas em formato electrónico).
Ainda durante este período, a Administração Geral Tributária validará e certificará os softwares de facturação electrónica a utilizar.
A KPMG, em parceria com a Sovos, encontra-se em contacto com a Administração Geral Tributária, com vista ao esclarecimento das questões (de componente técnica) que se suscitaram no decorrer da publicação do Decreto Executivo n.º 683/25, comprometendo-se a partilhar informação adicional brevemente.