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      10 de Março

      Realizou-se no passado dia 25 de Fevereiro uma reunião de trabalho entre a AGT e entidades associativas (GTE, OCPCA, ECODIMA e ACIN) com o objectivo de analisar os principais constrangimentos identificados pelos contribuintes e seus representantes, tendo sido emitido o comunicado de imprensa em anexo.

      Dos temas discutidos destacamos, pela sua relevância, os seguintes:

      • Não serão aplicadas penalidades aos contribuintes que se encontram em incumprimento com a obrigação de facturação electrónica desde que (i) se encontrem a trabalhar para garantir a resolução dos desafios que têm enfrentado e que, até ao dia 15 de Março, (ii) submetam electronicamente todas as facturas emitidas desde 1 de Janeiro;
      • Não será aplicada, relativamente ao exercício de 2025, a penalidade prevista pela não submissão do ficheiro SAF-T (AO) de inventário;
      • A partir do mês de Abril, as facturas emitidas em blocos de facturação passarão a ser carregadas no sistema de facturação da AGT pelo contribuinte emitente relativamente às facturas emitidas no mês de Março. Este reporte deverá ser efectuado através do preenchimento de um mapa, que será disponibilizado no sistema nos próximos dias;
      • No prazo de 30 dias, o levantamento da suspensão do NIF passará a ser automático, bastando, para o efeito, o sujeito passivo sanar as irregularidades que motivaram a referida suspensão;
      • Relativamente às fiscalizações em curso, não serão indeferidos liminarmente reclamações ou recursos hierárquicos por alegada intempestividade, sempre que a notificação tenha sido feita exclusivamente através do Portal do Contribuinte e a AGT não tenha confirmado que o contribuinte teve acesso à referida notificação.

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      AGT - Comunicado


      A KPMG Angola encontra-se, naturalmente, ao dispor para clarificar ou prestar o apoio necessário relativamente a estas matérias.



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