Decreto Executivo n.º 683/25, de 22 de Agosto
No passado dia 22 de Agosto foi publicado o Decreto Executivo n.º 683/25, referente à definição da estrutura de dados de software e do modelo da facturação electrónica, bem como das demais especificações técnicas e procedimentais do sistema de facturação electrónica.
O referido Diploma entrará em vigor a 22 de Setembro de 2025, data a partir da qual os grandes contribuintes e fornecedores do Estado deverão passar a emitir facturas electrónicas.
Face ao curto prazo que o diploma prevê para implementação da facturação electrónica, bem como as questões técnicas que ainda subsistem, a KPMG, em parceria com a Sovos, encontra-se em contacto com a Administração Geral Tributária, com vista ao esclarecimento destas matérias, comprometendo-se a partilhar informação adicional brevemente.