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      A Administração Geral Tributária (AGT) informou que, a partir da declaração periódica de IVA com referência ao período de Janeiro de 2026, passaram a estar disponíveis no Portal do Contribuinte novas funcionalidades destinadas a permitir o preenchimento automático desta declaração (aplicável aos sujeitos passivos enquadrados no Regime Geral do IVA, com a excepção das Sociedades Investidoras Petrolíferas).

      Estas novas funcionalidades ficam disponíveis em qualquer substituição de declaração que ocorra desde Abril de 2025 e visam reduzir erros, aumentar a eficiência operacional e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

      De entre as principais alterações introduzidas, destacam‑se:


      • Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado
        • Contribuintes que não aderiram à facturação electrónica: os campos de IVA liquidado são preenchidos automaticamente com base nos ficheiros SAF‑T (AO) de facturação submetidos;
        • Contribuintes que aderiram à facturação electrónica: os campos de IVA liquidado são preenchidos automaticamente com base nos dados do sistema de facturação electrónica;
        • Para ambos os cenários descritos é conferida ao contribuinte a possibilidade de editar estes montantes, se tal se afigurar necessário.
      • Anexos de fornecedores
        • É introduzida a possibilidade de indicar as facturas cujo IVA deverá ou não deverá ser deduzido;
        • No caso de facturas cujo IVA seja dedutível, é introduzida a possibilidade de determinar a percentagem ou montante de IVA dedutível;
        • Introdução das opções de:
          • Rejeitar facturas caso o contribuinte considere que não efectuou qualquer aquisição ao fornecedor em causa;
          • Adiar a dedução de facturas, durante o período máximo de 12 meses, quando o sujeito passivo entenda que seja necessária uma verificação adicional sobre a veracidade de determinada aquisição de bem e / ou serviço. Findo este prazo, é referido que o contribuinte perde o direito à dedução do IVA incorrido na factura.
        • Possibilidade de registo manual das facturas referentes a serviços adquiridos a fornecedores estrangeiros ou sujeitas a cativação do IVA.
      • Atualização anual da percentagem de pro‑rata de dedução

        A percentagem provisória do pro‑rata de dedução a aplicar em cada exercício deverá ser indicada aquando da submissão do anexo de fornecedores da declaração periódica de Janeiro, sendo esta aplicável a todos os meses do exercício.


      Download do PDF

      Comunicado - Preenchimento automático da declaração do IVA


      A KPMG Angola encontra-se, naturalmente, à disposição para clarificar alguma dúvida e prestar o apoio necessário relativamente a esta matéria.



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