A Administração Geral Tributária (AGT) informou que, a partir da declaração periódica de IVA com referência ao período de Janeiro de 2026, passaram a estar disponíveis no Portal do Contribuinte novas funcionalidades destinadas a permitir o preenchimento automático desta declaração (aplicável aos sujeitos passivos enquadrados no Regime Geral do IVA, com a excepção das Sociedades Investidoras Petrolíferas).
Estas novas funcionalidades ficam disponíveis em qualquer substituição de declaração que ocorra desde Abril de 2025 e visam reduzir erros, aumentar a eficiência operacional e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
De entre as principais alterações introduzidas, destacam‑se: