A Reforma da Renda, sancionada pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, marca uma das mais significativas mudanças na tributação das pessoas físicas desde a década de 1990.
A KPMG apresenta as mudanças e impactos para as pessoas físicas da nova lei que estabelece a isenção de até R$ 5.000,00/mês e alíquota mínima de imposto de renda.
Dando continuidade à nossa última comunicação sobre a Projeto de Lei (PL) 1.087 (enviada dia 3 de outubro, conforme abaixo), informamos que o mesmo foi aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira dia 05 de novembro de 2025.
PL 1087 – Alteração da tabela do IR para PF, tributação mensal de lucros e dividendos e tributação de altas rendas. Confira os principais pontos do texto que será analisado agora pelo Senado Federal.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgou, em 18 de junho de 2025, o "novo" formulário eletrônico para o reporte das informações referentes à Lei do Bem para o ano-base 2024.