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      A regulamentação do Indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS) marca uma nova etapa na gestão do risco de liquidez no sistema financeiro. Criado para estender os princípios de Basileia III às instituições de menor porte, o modelo visa combinar disciplina regulatória, proporcionalidade e menor complexidade operacional.

      A proposta foi apresentada pelo Banco Central em 2025; em abril de 2026, a publicação das Resoluções CMN n.º 5.296 e BCB n.º 560 transformou o modelo em exigência regulatória e definiu sua aplicação às instituições financeiras enquadradas nos segmentos S3 e S4.

      O indicador, que entra em vigor em janeiro de 2027, exige preparação imediata. Entre as principais mudanças que as empresas precisam estar atentas, vale destacar:

      • Revisão de metodologias
      • Aprimoramento de controles
      • Avaliação dos impactos do novo indicador sobre a estratégia de funding e a rentabilidade

      O que muda na prática?

      O LCRS preserva o foco central do Liquidity Coverage Ratio (LCR) tradicional: assegurar que as instituições mantenham recursos suficientes para enfrentar cenários de estresse de curto prazo. A diferença está na adoção de uma metodologia menos granular e proporcional ao porte e ao perfil de risco das instituições S3 e S4. Veja algumas características do modelo simplificado:

      1. Categorias agregadas de ativos e passivos
      2. Critérios simplificados para a classificação de Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ)
      3. Faixas padronizadas para estimar saídas líquidas por tipo de cliente
      4. Exigências calibradas ao porte e ao risco das instituições abrangidas

      Enquanto o LCR tradicional – aplicável aos segmentos S1 e S2 – exige detalhamento por tipo de ativo e passivo, o LCRS procura estabelecer uma disciplina mínima de liquidez sem impor custos operacionais desproporcionais.

      Impactos do LCRS na tesouraria

      O cumprimento dos limites mínimos pode exigir a ampliação do estoque de ALAQ, com aumento da posição em títulos públicos federais. Em determinadas instituições, esse movimento poderá demandar funding adicional por meio da emissão de CDBs, Letras Financeiras ou outros instrumentos.

      Esse cenário cria um possível trade-off entre liquidez e rentabilidade. Os instrumentos utilizados para captar recursos podem oferecer remuneração superior à dos títulos públicos mantidos como ativos líquidos, gerando um descasamento entre o custo de captação e o retorno dos ativos adquiridos. Em um ambiente de juros elevados, esse efeito tende a se tornar ainda mais relevante.

      Mais do que atender a um cálculo regulatório, será preciso incorporar a gestão de liquidez às decisões estratégicas da instituição.

      Por que as instituições precisam se preparar agora?

      Iniciar quanto antes o processo de adequação ao LCRS permite:

      • Reduzir riscos de não conformidade
      • Evitar ajustes emergenciais
      • Transformar a exigência em oportunidade para fortalecer a gestão de liquidez e a resiliência da instituição

      Uma implementação consistente também deve reunir quatro dimensões: metodologia; tecnologia e processos; governança; e estratégia financeira. Os especialistas da KPMG apoiam as instituições em todos essas etapas, bem como na análise de aderência regulatória e muito mais.

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