A regulamentação do Indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS) marca uma nova etapa na gestão do risco de liquidez no sistema financeiro. Criado para estender os princípios de Basileia III às instituições de menor porte, o modelo visa combinar disciplina regulatória, proporcionalidade e menor complexidade operacional.
A proposta foi apresentada pelo Banco Central em 2025; em abril de 2026, a publicação das Resoluções CMN n.º 5.296 e BCB n.º 560 transformou o modelo em exigência regulatória e definiu sua aplicação às instituições financeiras enquadradas nos segmentos S3 e S4.
O indicador, que entra em vigor em janeiro de 2027, exige preparação imediata. Entre as principais mudanças que as empresas precisam estar atentas, vale destacar:
- Revisão de metodologias
- Aprimoramento de controles
- Avaliação dos impactos do novo indicador sobre a estratégia de funding e a rentabilidade