O processo de harmonização da IFRS 9 em instituições financeiras é um marco regulatório importante no País. Após intensos debates, as Resoluções CMN n.º 4.966/21 e BCB n.º 352/23 entraram em vigor. Isso significa que as instituições financeiras devem ajustar seus processos para atender as exigências do Banco Central do Brasil.
A adoção da IFRS 9 foi um desafio global desde 2018, incorporada ao Brasil pelo CPC 48. Entretanto, as práticas locais ainda não refletiam completamente os novos padrões contábeis nas Instituições Financeiras.
Em um primeiro momento, as Instituições Financeiras foram demandadas a divulgarem estimativas de impactos nas Demonstrações Financeiras de dezembro de 2024. Podemos citar alguns itens de divulgações mais frequentes:
- Impacto em perdas de crédito esperadas com sensível aumento de provisões
- Impacto para efeito de transição no Patrimônio Líquido
- Impactos decorrentes de classificação e mensuração dos instrumentos financeiros
- Impacto proveniente de modelo de negócios