A relicitação é a extinção amigável do contrato de parceria (Lei n.º 13.334/2016) e a celebração de um novo ajuste negocial para o empreendimento o que inclui condições contratuais e contratados, mediante outra licitação promovida para esse fim.
Por meio deste procedimento é possível solucionar problemas em concessões que não estão sendo cumpridas corretamente, o que tem acarretado um aumento significativo de processos de relicitação.
A Lei autoriza a relicitação de contratos de concessão dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário quando a concessionária não cumpre suas obrigações. Essa operação permite a inclusão de cláusulas contratuais e a participação em consórcios.
É importante destacar que esse processo não é garantia de renovação da concessão, mas uma oportunidade para que novos concessionários possam apresentar propostas e oferecer melhores serviços à população.