Em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei 14.754/2023, que acarreta impactos significativos alterações no panorama tributário, especialmente no que diz respeito à tributação de offshores e à declaração de renda estrangeira por pessoas físicas residentes no Brasil.
Uma das mudanças mais relevantes introduzidas pela Lei diz respeito à tributação dos lucros obtidos por entidades controladas no exterior e que sejam detidas por pessoas físicas residentes no Brasil.
Essas entidades, especialmente aquelas localizadas em paraísos fiscais ou com rendimentos próprios inferiores a 60%, estão sujeitas a uma alíquota de imposto de renda de 15%, independentemente de distribuição.
Outra alteração significativa refere-se à revogação da isenção sobre ganhos de capital na alienação de bens detidos no exterior por residentes fiscais no Brasil, quando adquiridos durante o período de não residência fiscal.
E mais: a variação cambial sobre ativos adquiridos no exterior também deixou de ser isenta de impostos, passando a compor a base de cálculo para estimativa de ganhos de capital.