Pular para o conteúdo principal

      As companhias abertas devem lidar com novas exigências e obrigações em relação ao Formulário de Referência (FRE) no ano de 2023. Destacamos as mudanças significativas implementadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução CVM Nº 80/2022; transparência e ESG e sobressaem.

      Há uma série de novos requisitos, especialmente no contexto dos aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG). Para contextualizar, destacamos que as companhias abertas têm o dever de enviar à CVM informações periódicas e eventuais, devendo seguir os prazos estabelecidos pela autarquia.

      Entre as obrigações periódicas, estão o Formulário Cadastral, o Formulário de Referência, as Demonstrações Financeiras, o Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas e o Formulário de Informações Trimestrais, entre outras.

      No contexto das informações eventuais, destacam-se as obrigações relacionadas a informações de assembleias gerais, atas de reuniões do Conselho de Administração, políticas de negociação de ações e outros eventos relevantes, que devem ser comunicados à CVM.

      Especificamente sobre as alterações no Formulário de Referência em 2023, cumpre destacar que a Resolução CVM Nº 80/2022 introduziu diversas exigências no Formulário de Referência, incluindo:

      • A abordagem “pratique ou explique”, já adotada no Informe de Governança das Companhias Abertas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), foi implementada para a divulgação de certas informações relacionadas aos aspectos ESG das empresas, visando garantir maior transparência perante o mercado e permitir que os investidores avaliem as práticas adotadas pelas companhias.
      • Portanto, as empresas deverão informar suas práticas ESG; caso optem por fornecer informações parciais, ou se não adotarem práticas específicas, devem justificar o porquê.
      • O horizonte temporal das informações fornecidas no formulário de referência foi reduzido de três para um ano do exercício social.
      • Os comentários dos diretores estarão limitados a alterações significativas nas contas.
      • Revisão do nível de informações sobre transações com partes relacionadas, focando em operações que apresentem maior potencial de prejudicar os acionistas não controladores.
      • Reformulação e simplificação geral da estrutura do formulário de referência.
      • Aprimoramento dos campos relacionados a questões ESG, com a exigência de novas informações sobre o tema.
      • Divulgação de informações sobre a diversidade social na administração.
      • Divulgação de comparativos relacionados à remuneração dos empregados.
      • Simplificação das informações exigidas sobre processos judiciais, administrativos e arbitrais na seção de relativa a fatores de risco.
      • Dispensa da prestação de determinadas informações por parte de emissores registrados na Categoria.

      Destacamos que as principais mudanças e desafios estão relacionados aos aspectos ESG, à diversidade na administração e à comparação da remuneração dos funcionários. As companhias devem se adaptar a essas novas exigências e implementar práticas que atendam aos requisitos da Resolução CVM Nº 80/2022.

      Em resumo, a Resolução CVM Nº 80/2022 traz avanços importantes na transparência e práticas ESG das companhias abertas brasileiras. A adequação às novas exigências é fundamental para garantir a conformidade regulatória e promover uma maior transparência e confiança no mercado de capitais brasileiro.


      Você Conhece as Exigências para Preparação do Formulário de Referência 2023?

      Acesse o artigo e leia o conteúdo na íntegra.