O International Accounting Standards Board (IASB), em resposta à demanda por mais transparência nas demonstrações financeiras relacionadas a operações de forfait, realizou alterações nos padrões contábeis IAS 7 - Demonstração dos Fluxos de Caixa e IFRS 7 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

Essas modificações estabelecem novos requisitos para as empresas que utilizam esse tipo de operação, focando exclusivamente nas divulgações. No entanto, elas não abordam a classificação e a apresentação de passivos e fluxos de caixa relacionados.

O IASB enfatiza que as alterações foram introduzidas para atender melhor às necessidades dos usuários, aumentando a transparência das operações de forfait e seus impactos nos passivos e fluxos de caixa da empresa. Para cumprir os novos requisitos, as organizações devem complementar as divulgações existentes.

Quais operações estão incluídas?

As alterações do IASB se aplicam a operações de forfait que atendam aos seguintes critérios:

  • Uma instituição financeira paga os valores devidos por uma entidade compradora a seus fornecedores.
  • A entidade concorda em pagar à instituição financeira na mesma data ou em uma data posterior ao pagamento aos fornecedores.
  • A entidade tem prazos de pagamento estendidos ou os fornecedores se beneficiam de prazos antecipados de pagamento (em comparação com a data de vencimento da fatura correspondente).

Essas alterações não se aplicam a acordos de financiamento de contas a receber ou estoques.

Quais são os novos requisitos de divulgação?

As alterações introduzem dois requisitos de divulgação: um relacionado ao IAS 7 e outro ao IFRS 7. Isso exige que as empresas divulguem informações sobre suas operações de forfait, permitindo que os usuários (investidores) avaliem os efeitos dessas operações.

Embora haja uma expectativa de transparência, as alterações introduzem requisitos específicos para fornecer informações úteis aos usuários. As companhias também devem divulgar os efeitos das mudanças que não afetam o caixa decorrente de instrumentos financeiros passivos associados a operações de forfait.

As alterações incluem, ainda, as operações de forfait como um exemplo aos requerimentos de divulgação existentes no IFRS 7 para fatores que a companhia deve levar em consideração ao divulgar informações quantitativas específicas sobre o risco de liquidez.

Quais são os fatores a serem considerados pelas companhias?

As companhias precisam começar a reunir informações adicionais para atender aos novos requerimentos de divulgação, visto que parte da informação pode não estar prontamente disponível – por exemplo, o valor contábil dos fornecedores que já receberam pagamento das instituições financeiras.

Nesse caso, as companhias podem precisar obter essas informações diretamente com as instituições financeiras. O IASB espera que as instituições financeiras sejam capazes de disponibilizar essas informações, pelo menos de forma agregada e anônima.

Data efetiva e de transição

As alterações são efetivas para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024, com adoção antecipada permitida em IFRS. No entanto, existe a dispensa para divulgação de determinadas informações no ano de aplicação inicial.

No Brasil, as alterações ainda serão traduzidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e, possivelmente, serão submetidas, na sequência, à aprovação dos órgãos reguladores (antes da data efetiva para IFRS).

Divulgações de operações de forfait

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