Destaques
- Acordos no escopo das propostas de alterações das normas IFRS
- Novos requerimentos de divulgação
- Fatores a serem considerados pelas entidades
- Considerações sobre operações de forfait para companhias reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários
- Próximas etapas
Em resposta aos pedidos de mais transparência nas demonstrações financeiras sobre as operações de forfait (risco sacado), o International Accounting Standards Board (IASB) está propondo1 alterações nas IAS 7 — Demonstração dos Fluxos de Caixa e IFRS 7 — Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
As propostas não se referem à classificação e à apresentação dos passivos e dos fluxos de caixa relacionados, mas pretendem complementar a decisão de agenda do Comitê de Interpretações do IFRS Operações de Forfait - Reverse Factoring, publicado em dezembro de 2020.
Acordos no escopo das propostas de alterações das normas IFRS
As propostas do IASB (International Accounting Standards Board) se aplicam a operações de forfait² com as seguintes características:
- Uma instituição financeira³ paga os valores que uma entidade (compradora) deve aos seus fornecedores.
- A entidade concorda em pagar à instituição financeira na mesma data ou em uma data posterior ao pagamento dos fornecedores.
- A entidade recebe prazos de pagamento estendidos ou os fornecedores se beneficiam de prazos de pagamento antecipado, em comparação com a data de vencimento da fatura relacionada.
No entanto, as propostas não se aplicam a acordos de financiamento de contas a receber ou estoque.
Novos requerimentos de divulgação
As propostas introduzem novos requerimentos de divulgação no IAS 7 para que uma entidade forneça informações sobre seus acordos de financiamento de fornecedores, com o objetivo de permitir aos usuários (investidores) avaliar os seus efeitos sobre os passivos e fluxos de caixa da instituição.
Embora essa transparência seja esperada pelos pronunciamentos contábeis em IFRS existentes, as propostas introduzem requerimentos específicos para fornecer informações úteis aos usuários, conforme apresentado abaixo:
Exemplo: operação de forfait com a instituição financeira A |
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Informações qualitativas |
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(Divulgar os termos e condições do acordo [por exemplo, os termos de pagamento estendidos e garantias fornecidas]) |
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Informações quantitativas |
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Exercício findo em 31/12/20X1 |
Início do exercício 1/1/20X1 |
Valor contábil dos passivos |
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Total das contas a pagar e outras contas a pagar |
2.000 |
1.500 |
Montante dos fornecedores que receberam pagamento de instituições financeiras (acordo de forfait) |
1.500 |
1.100 |
Vencimento dos passivos |
||
Passivos que fazem parte do acordo de forfait |
XX-XY dias após a data da fatura |
XZ-ZX dias após a data da fatura |
Contas a pagar que não fazem parte do acordo de forfait |
YY-YX dias após a data da fatura |
YZ-ZZ dias após a data da fatura |
As propostas também adicionam exemplos de operações de forfait aos requerimentos de divulgação das seguintes normas:
- IFRS 7 – fatores que uma entidade pode considerar ao fornecer divulgação sobre o risco de liquidez.
- IAS 7 – mudanças que não afetam o caixa decorrentes de instrumentos financeiros passivos.
Fatores a serem considerados pelas entidades
As entidades podem começar a reunir informações adicionais para atender às novas propostas de divulgação.
Para algumas operações de forfait, nem todos os dados estarão prontamente disponíveis para atender aos novos requerimentos de divulgação, como por exemplo o valor contábil dos fornecedores que já receberam pagamento de instituições financeiras. Nesse cenário, a entidade precisará buscar essas informações com essas instituições. O IASB espera que elas sejam capazes de disponibilizar essas informações, pelo menos de forma agregada e anônima (por exemplo, quando houver restrições).
Considerações sobre operações de forfait para companhias reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já se manifestou a respeito das operações de forfait, em seu ofício circular SNC/SEP/ nº 01/2017.
Próximas etapas
As alterações serão aplicadas retrospectivamente com base nos requerimentos da IAS 8. O IASB ainda não propôs uma data efetiva, mas a aplicação antecipada seria permitida para IFRS.
Leia a minuta de exposição e não perca a oportunidade de se manifestar antes de 28 de março de 2022 sobre as mundaças nas normas IFRS. Para mais informações sobre as propostas, fale com seu contato na KPMG.
¹ Minuta de exposição 2021/10: operações de forfait.
² Também conhecido como confirming, risco sacado ou securitização de contas a pagar.
³ Muitas vezes, o provedor é uma instituição financeira.
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