As primeiras regulamentações começarão ainda em 2024. O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (European Union Deforestation-Free Regulation, EUDR) passará a valer em 30 de dezembro de 2024 e proibirá a importação e o comércio de commodities provenientes de condições irregulares. A norma se aplicará a produtos como carne, soja, dendê, café, cacau, madeira e borracha que precisarão ter a origem reportada. Prevendo um prazo de adaptação, tanto das autoridades europeias como dos exportadores brasileiros, vem aí um período em que a qualidade de informação e dos sistemas de gestão delas estarão no centro das discussões em cadeias que, em parte, têm sido pouco monitoradas na extensão esperada.
Mas essa é somente a primeira de uma série de movimentações. As empresas brasileiras também serão afetadas pela entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2025, da primeira fase da diretriz sobre relatório de sustentabilidade corporativa (Corporate Sustainability Reporting Directive, CSRD), que estabelece normas mais rigorosas para divulgação desses documentos ao mercado.
Serão impactadas as subsidiárias localizadas no bloco europeu de organização brasileira que registraram receita média de € 40 milhões ou a controladora no Brasil que teve receita maior que € 150 milhões. Além disso, independente da receita, as filiais brasileiras cujas controladoras europeias sejam de grande porte (mais de 500 funcionários) precisarão estar alinhadas ao padrão estabelecido. Novamente, qualidade de dados e sistemas de gestão estão na mira dos reguladores.
Continuando, em 2024, foi aprovada pelo Parlamento Europeu uma terceira norma: Diretiva de Diligência de Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Due Diligence Directive, CSDDD). Esta diz respeito ao dever de diligência relacionado às questões ambientais e de direitos humanos para impulsionar atividades sustentáveis na cadeia de valor das empresas globais. Tal regulamentação traz uma
série de diretrizes que determinam como as organizações devem evitar esses impactos em todas as etapas da operação, desde a extração da matéria-prima até a entrega do produto ao consumidor final.
Tudo isso no mesmo ano em que o Mecanismo de Ajuste Fronteiriço de Carbono (Carbon Border Adjustment Mechanism, CBAM) entra em vigor. Esse é um tributo aduaneiro relacionado às emissões de
carbono associadas a produtos exportados para o bloco europeu com foco nas indústrias que são intensas em uso de energia. Com isso, espera-se evitar que as empresas transfiram a cadeia produtiva para fora do mercado europeu e para locais com regulamentações menos rigorosas, o que eles chamam “vazamento de carbono” (carbon leakage). Também coloca em pé de igualdade as regulamentações sobre emissões para essas indústrias dentro e fora da União Europeia.