Pode ser necessário aplicar um julgamento significativo para determinar quando e como reconhecer os programas de assistência governamental destinados a enfrentar os impactos adversos dos riscos relacionados ao clima.

Qual é o problema?

Para enfrentar os desafios impostos pelos riscos relacionados ao clima, governos de todo o mundo estão introduzindo várias medidas para ajudar as empresas a reduzir as emissões de carbono. Essas medidas incluem programas que financiam a mudança para novas tecnologias mais verdes.

A assistência governamental que atende à definição de subvenção governamental é contabilizada de acordo com os requisitos do CPC 07(R1) / IAS 20 – Subvenção e Assistência Governamentais.

Se uma empresa recebe assistência do governo, ela deve determinar como contabilizar esse subsídio a partir das seguintes perguntas:

  • A assistência atende à definição de subvenção governamental?
  • Quando a subvenção deve ser reconhecida?
  • Como a subvenção deve ser mensurada e apresentada nas demonstrações financeiras?

Empresas que não receberam subsídios do governo anteriormente podem precisar desenvolver políticas e procedimentos contábeis. Podem também precisar aplicar um julgamento significativo ao avaliar se cumprirão as condições relevantes estabelecidas nos programas de assistência governamental. 

Entrando em mais detalhes

Identificação de subvenções governamentais

As normas IFRS® incluem requisitos contábeis específicos para assistência governamental na forma de subvenção governamental. Portanto, as empresas precisam considerar cuidadosamente a distinção entre subsídios governamentais e outras formas de assistência. O CPC 07 (R1)/IAS 20 define uma subvenção governamental como uma transferência de recursos em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relativas às atividades operacionais da empresa. 

Subvenções governamentais existem em muitas formas. Por exemplo, as empresas podem receber subsídios na forma de certificados de emissão, terrenos para projetos verdes, empréstimos subsidiados, com taxas de juros abaixo do mercado, isenção de despesas, créditos fiscais de investimentos, entre outras possibilidades. Porém, a assistência governamental na forma de benefícios disponíveis ao determinar o lucro tributável ou o prejuízo fiscal, ou ao determinar o valor do tributo, não está dentro no escopo do CPC 07 (R1)/IAS 20. [Insights 4.3.10]

Contabilização de subvenções governamentais


Uma empresa reconhece uma subvenção governamental quando tem garantia razoável de que cumprirá as condições relevantes e que a subvenção será recebida. Isso pode envolver julgamento, principalmente quando os governos introduzem programas que podem exigir nova legislação, ou para os quais há pouca prática estabelecida para avaliar se as condições para receber um subsídio são atendidas. 

Se as condições forem atendidas, então a empresa reconhece os subsídios do governo no resultado de forma sistemática e de acordo com o reconhecimento das despesas que as subvenções se destinam a compensar. As empresas precisam considerar cuidadosamente as condições associadas ao subsídio para determinar se ele compensa despesas já incorridas ou custos futuros. [Insights 4.3.40]

A mensuração e a apresentação das subvenções governamentais dependem da natureza da subvenção e das políticas contábeis da empresa. As considerações de política contábil para diferentes tipos de subsídios são as seguintes:

Subsídio

Exemplo

Consideração contábil

Na forma de ativos não monetários

Certificados de emissão ou terrenos para projetos verdes

Se a mensuração desses ativos é pelo valor nominal ou valor justo [Insights 4.3.50]. No Brasil, o parágrafo 23 do CPC 07 (R1) requer que o ativo e a subvenção governamental sejam mensurados ao valor justo, exceto na impossibilidade de verificação desse valor justo (quando poderiam ser mensurados pelo valor nominal).

Relacionado a ativos

Subsídio para compra de máquinas novas e mais ecológicas

Se deve apresentar esses ativos líquidos ou brutos – ou seja, se deve deduzir o subsídio do custo do ativo ou apresentá-lo separadamente como receita diferida a ser amortizada ao longo da vida útil do ativo.

[Insights 4.3.130]

Relacionado à receita

Redução de despesa

Se deve apresentar o subsídio líquido ou bruto - ou seja, se deve compensar o subsídio contra o gasto relacionado, ou apresentá-lo separadamente ou sob uma rubrica geral, como “outras receitas”. [Insights 4.3.140]

 

Empréstimos do governo para iniciativas relacionadas ao clima

Um governo pode conceder um empréstimo a uma taxa de juros abaixo do mercado para uma iniciativa relacionada ao clima que se qualifique – por exemplo, para uma start-up no setor de energia renovável. Uma empresa geralmente contabiliza o benefício de um empréstimo governamental a uma taxa de juros abaixo do mercado como um subsídio do governo, de acordo com o CPC 07 (R1)/ IAS 20; ela contabiliza o empréstimo de acordo com o CPC 48/IFRS 9  - Instrumentos financeiros. O benefício (ou seja, o subsídio do governo) é mensurado como a diferença entre o valor justo do empréstimo no reconhecimento inicial e o valor recebido.

Em alguns casos, um governo pode conceder um empréstimo que será perdoado se certas condições forem atendidas. Um empréstimo perdoável é tratado como um subsídio governamental somente quando há garantia razoável de que a empresa cumprirá os termos para o perdão do empréstimo. Caso contrário, o empréstimo é reconhecido como um passivo. Avaliar se o valor recebido de um governo atende à definição de empréstimo subsidiado, de acordo com o CPC 07 (R1)/ IAS 20, requer consideração cuidadosa da totalidade dos fatos e das circunstâncias. 

Divulgações

As empresas precisam fornecer divulgações claras e robustas sobre a assistência governamental relacionada ao clima que elas recebem. Ao fazerem isso, cumprem os requisitos de divulgação nas normas aplicáveis. Por exemplo, se uma empresa recebe um empréstimo do governo a uma taxa de juros abaixo do mercado, ela fornece as divulgações exigidas pelo CPC 07 (R1) / IAS 20, bem como aquelas exigidas pelo CPC 40 (R1) / IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

De acordo com o CPC 07 (R1) /  IAS 20, uma empresa divulga as seguintes informações sobre a assistência governamental relacionada ao clima:

  • a natureza e a extensão das subvenções governamentais reconhecidas nas demonstrações financeiras e a indicação de outras formas de assistência governamental que a entidade tenha se beneficiado diretamente;
  • a política contábil adotada, incluindo os métodos de apresentação adotados nas demonstrações financeiras; e
  • condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental reconhecida [CPC 07(R1).39]

Os reguladores locais podem complementar os requisitos de divulgação do CPC 07(R1)/IAS 20 com orientações locais mais detalhadas.

Divulgações adicionais explicando o uso da assistência governamental pela empresa também podem ser necessárias sob o CPC 26 (R1) / IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras. Por exemplo, o julgamento significativo aplicado para determinar se um subsídio do governo compensa despesas já incorridas ou despesas futuras deve ser divulgado porque terá impacto no momento do reconhecimento da receita da subvenção governamental. [CPC 26(R1).122]

Ações que devem ser tomadas rapidamente pela administração

  • Preparar um inventário de cada forma de assistência governamental relacionada ao clima que a empresa recebe ou espera receber.
  • Desenvolver políticas contábeis relevantes, com foco em quando a assistência governamental relacionada ao clima é reconhecida e como é mensurada, observando que a data de reconhecimento pode não ser a mesma para diferentes formas de assistência governamental.
  • Fornecer divulgações claras e robustas, especialmente acerca dos principais julgamentos e das estimativas que sofram impacto das questões relacionadas ao clima.
  • Garantir a consistência das premissas usadas em áreas relevantes das demonstrações financeiras da empresa e que elas estejam alinhadas, na medida apropriada, com as informações relacionadas aos riscos climáticos discutidos em outras partes do relatório anual. Considere fornecer explicações adicionais no relatório anual quando surgirem inconsistências.
  • Considerar orientações emitidas por um regulador local.

As referências para ‘Insights’ considera a publicação Insights into IFRS da KPMG.

Leonardo Lima

Sócio-diretor do Departamento de Práticas Profissionais da KPMG no Brasil 

© 2024 KPMG IFRG Limited, a UK company, limited by guarantee. All rights reserved.

Saiba mais

 

Fale com a KPMG

conecte-se conosco

Meu perfil

Conteúdo exclusivo e personalizado para você