As normas de sustentabilidade têm se tornado cada vez mais relevantes no mercado de capitais, principalmente porque investidores e demais stakeholders estão cada dia mais preocupados com o impacto ambiental, social e de governança das empresas.

Nesse sentido, a criação do International Sustainability Standards Board (ISSB) pelas International Financial Reporting Standards (IFRS) representa um importante passo para a elaboração de normas de divulgação de sustentabilidade comparáveis e consistentes em âmbito global.

No Brasil, o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) foi criado para acompanhar a implementação das normas do ISSB e garantir a adequação das empresas às exigências de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Neste texto, apresentaremos mais detalhes sobre o papel do CBPS e da Resolução 193/23 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no processo de adoção das normas de sustentabilidade.

O papel do ISSB na criação de normas de sustentabilidade globais

Durante a Conferência da ONU sobre Mudança Climática (COP26), a IFRS anunciou que trabalhará com jurisdições em escala mundial para fornecer uma “base global abrangente” de divulgações de sustentabilidade para os mercados de capitais, por meio da criação do ISSB.

O anúncio foi uma resposta aos participantes do mercado e aos pedidos do G7 e do G20 para ajudar a abordar o cenário complexo e fragmentado das divulgações de sustentabilidade.

O ISSB está focado no desenvolvimento de normas que possam fornecer uma linguagem comum sobre informações de sustentabilidade e, desse modo, permitir divulgações comparáveis e consistentes nos mercados de capitais globais. Para alcançar esse objetivo, a Organização também está trabalhando globalmente com jurisdições e com participantes do mercado.

Com base nesse esforço compartilhado, as Normas de Divulgação de Sustentabilidade (IFRS) podem fornecer as bases para os requisitos de divulgação aplicáveis globalmente, estabelecendo uma estrutura consistente e abrangente. Essa linha de base do ISSB será igualmente desenvolvida no intuito de disponibilizar informações relevantes para investidores.

O trabalho do ISSB tem o apoio do G20, de ministros de Finanças e de representantes de Bancos Centrais de mais de 40 jurisdições, localizadas em seis continentes que adotaram oficialmente o objetivo da IFRS em criar uma linha de base global e ampla de divulgações de sustentabilidade, a qual é focada em atender às necessidades dos mercados capitais.

A criação do CBPS no Brasil e suas entidades parceiras

No Brasil, a criação do CBPS resultou da iniciativa da Fundação de apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade (FACPCS), formalizada pela Resolução n.º 1670, de 9 de junho de 2022, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O CBPS foi idealizado a partir da união de esforços e objetivos das seguintes entidades: Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA); Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (APIMEC Nacional); B3, Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI); Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON); bem como de entidades representativas de investidores do mercado de capitais.

A Resolução 193 e suas exigências para a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

Em 20 de outubro de 2023, a CVM aprovou a Resolução 193. Essa normativa dispõe, em caráter voluntário, a opção de elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, pelas companhias abertas, pelos fundos de investimento e pelas companhias securitizadoras, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024.

Nesse contexto, a entidade que optar pelo reporte voluntário, deve utilizar as normas de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, conforme emitidas na língua inglesa pelo ISSB, até que o processo de internalização das referidas normas na jurisdição brasileira seja concluído. 

O processo de adoção voluntária e obrigatória das normas de sustentabilidade do ISSB pelas empresas reguladas pela CVM

A companhia aberta deve declarar a opção prevista, indicando o exercício social de início da adoção voluntária, preferencialmente até 31 de maio de 2024, limitada esta opção, ou sua revisão, até 31 de dezembro de 2024, por meio de comunicado ao mercado. As entidades que optarem pela adoção voluntária podem utilizar as flexibilizações (reliefs) estabelecidas na norma até o primeiro exercício social de adoção obrigatória, com exceção da apresentação de informação comparativa, que deve ser observada a partir do segundo exercício social de adoção das normas.

A Resolução 193 determina, para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas do ISSB, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

A periodicidade desse reporte deve ser, no mínimo, igual ao das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social. O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, também deve ser objetivamente identificado e apresentado separadamente das demais informações da entidade e das demonstrações financeiras. Adicionalmente, as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade devem ser elaboradas com base na entidade consolidada que reporta e, na ausência dela, com base na entidade individual.

Os prazos e as exigências para arquivamento e asseguração do relatório

A Resolução 193 determina que as entidades devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página oficial da CVM, observando-se os seguintes prazos:

I – na adoção voluntária e no primeiro exercício social de adoção obrigatória: na mesma data de entrega do Formulário de Referência (FRE); e

II – a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória: em até três meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.

O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo CFC, observando-se o abaixo determinado:

I – até o final do exercício social de 2025: asseguração limitada; e

II – a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026: asseguração razoável.

A adoção de normas de sustentabilidade é essencial para garantir a transparência e a responsabilidade das empresas em relação aos seus impactos ambientais, sociais e de governança. A criação do ISSB e do CBPS representa um importante avanço na promoção de normas de divulgação de sustentabilidade comparáveis e consistentes no Brasil e no mundo; já a Resolução CVM 193 estabelece as exigências necessárias para garantir a qualidade  das informações divulgadas, por isso é fundamental que as empresas brasileiras se adaptem às normas do ISSB e se adequem às exigências da Resolução 193, assegurando competitividade e sustentabilidade a longo prazo. Cabe destacar que a adoção de normas de sustentabilidade não é apenas uma exigência regulatória, é uma oportunidade para as empresas demonstrarem o seu compromisso com a sociedade e o meio ambiente, agregando valor à sua reputação.

Magnus Chaib
Sócio-líder de Accounting Advisory Services da KPMG no Brasil

Samir Sayed
Gerente Sênior de Accounting Advisory Services da KPMG no Brasil


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