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Novo Processo de Importação (NPI)

Implementação CCT Importação Modal Aéreo. Em evento no dia 31 de julho de 2023, com participação do Ministro Fernando Haddad e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o Ministério da Fazenda em parceira com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e com Ministério de Portos e Aeroportos, lançou o novo sistema de controle de cargas, o CCT Importação – Modal Aéreo. No dia 02 de agosto de 2023, o novo modelo de processamento foi implementado em todos os aeroportos internacionais brasileiros, substituindo o Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), que estava em operação por 30 anos. Essa implantação ocorreu como parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior — Portal Siscomex, gerenciado pelo pelo MDIC. De acordo com os Ministérios, o sistema tem potencial de diminuir em até 80% o prazo médio de liberação das cargas nos aeroportos. Essa agilidade já foi notada na primeira Declaração de Importação entregue através do novo processo, no Aeroporto de Guarulhos houve registro de chegada de carga às 7h28min, com desembaraço e entrega a importador às 12h22min, levando cinco horas para finalizar o procedimento.
Criação da Licença Flex e outras alterações. A Portaria Secex n° 249, publicada em 07 de julho de 2023, simplifica e aperfeiçoa as regras sobre licenciamento de importações e autoriza a investigação de irregularidades nesta operação. A normativa regulamenta a nova Licença Flex, criada pelo Decreto n° 11.577/2023, para simplificar as rotinas e reduzir custos das empresas que precisam de autorização para importar seus produtos, esta licença pode ser concedida por período, por volume ou por valor determinado, viabilizando várias operações de importação. A referida Portaria também trata do aprimoramento da gestão de risco nas inspeções físicas. De acordo com a Secex, o novo licenciamento não automático terá como foco apenas as empresas suspeitas de fraude, evitando que operações regulares sejam afetadas pelo mecanismo de controle. Outro ponto aprimorado com a publicação da Portaria, foi o processo de emissão de provas de origem feitas ao amparo de acordos comerciais ou de outros esquemas de comércio preferencial, trazendo alterações em dispositivos referentes à habilitação de entidades privadas que emitem os certificados. Em relação à esse aprimoramento, destacamos a implementação da obrigatoriedade do uso do Certificado de Origem Digital (COD) em substituição ao Certificado de Origem em papel nas exportações brasileiras em determinadas operações.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

Alteração na normativa de apuração de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação. Em 18 de julho de 2023, foi publicada a Instrução Normativa n° 2.152, que entrou em vigor na mesma data, alterando a Instrução Normativa n° 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do PIS/Pasep e da Cofins. Dentre as alterações, destacam-se: i) a suspensão, até 31 de dezembro de 2023, do prazo previsto para pagamento de PIS/COFINS-importação incidente na importação de petróleo efetuada por refinarias, inclusive por conta e ordem; ii) inclusão da obrigatoriedade da refinaria importadora de petróleo estrangeiro declarar o percentual do petróleo importado que será destinado à produção efetiva de combustíveis; e iii) inclusão de fabricantes das autopeças no rol de entidades cuja importação das autopeças relacionadas nos Anexos I e II são calculadas, com base nas alíquotas de PIS/COFINS-Importação a 3,12% e 14,37%, respectivamente.
Alteração na normativa do programa OEA. Por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.154, publicada em 27 de julho de 2023, em substituição à Instrução Normativa n° 1.985 de 2020, a Receita Federal realizou alterações ao Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). A nova IN é resultado do processo de consulta pública em que os interessados puderam enviar sugestões de melhorias. Dentre as principais mudanças, destacamos: i) as empresas poderão figurar como importadoras por conta própria em até 15% do montante das importações; ii) modalidades de certificação divididas apenas em OEA-S e OEA-C; iii) inclusão das agências marítimas no rol de intervenientes elegíveis ao Programa; iv) ampliação da estrutura do fórum consultivo; e v) definição de prazo para revalidação dos requisitos de certificação a cada quatro anos. A KPMG dispõe de time especializado para auxiliar as empresas na Certificação OEA, para maiores informações entre em contato conosco: Trade & Customs - KPMG Brasil.
Ex-tarifário – Enquadramento de mercadoria para Ex-tarifário. Em 28 de julho de 2023, através da Solução de Consulta n° 150, a Receita Federal esclareceu que o enquadramento de mercadoria importada em Ex-tarifário, deve seguir interpretação restritiva e literal do dispositivo que instituiu o benefício. Em relação a esse entendimento da RFB, o ponto principal a ser destacado é a importância do item importado com benefício de Ex-tarifário, corresponder exatamente à descrição deste Ex.
Incidência de PIS/Cofins em frete de transporte entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. De acordo com a Solução de Consulta n° 2.010, publicada em 06 de julho de 2023, não se aplica suspensão de PIS/Cofins na receita de frete contratado por pessoa jurídica, preponderantemente exportadora, para o transporte entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica afretadora, por não configurar a hipótese de transporte de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos na forma do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.
Base de cálculo da Cide-Combustíveis. Através da Solução de Consulta n° 129, publicada em 05 de julho de 2023, a Receita Federal dispôs que a base de cálculo da Cide-Combustíveis incidente nas operações de importação dos produtos classificados nos códigos 2707.50.90 e 2707.99.90 da NCM, destinados à produção de gasolinas, de conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é a unidade de medida adotada pela Lei nº 10.336/2001, as quais são metros cúbicos ou toneladas. Esclareceu também que, se a unidade de medida na Declaração de Importação tiver sido informada em quilograma líquido, o importador deverá no campo "Quantidade", informar o volume em metros cúbicos, considerando a conversão dos valores, conforme Instrução Normativa SRF nº 422/2005.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

Alteração de PPB para módulo acumulador de energia elétrica. A Portaria Interministerial n° 17, publicada em 12 de julho de 2023, altera o Processo Produtivo Básico (PPB) para “módulo acumulador de energia elétrica para veículos elétricos e para estação de armazenamento de energia utilizando células eletroquímicas de íons de lítio” industrializados na Zona Franca de Manaus.
Nova políticia industrial. Em 20 de julho de 2023 foi publicada a Resolução n° 1, a qual o MDIC propõe nova política com a finalidade de orientar as ações do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento industrial, e tem como principais diretrizes a inclusão socioeconômica, o incremento da produtividade e da competitividade, o desenvolvimento produtivo e tecnológico, a redução das desigualdades, incluindo as regionais e a sustentabilidade. De acordo com o vice-presidente da Repúlica, Geraldo Alckmin, a ideia é apresentar a proposta de uma nova política industrial até o final deste ano de 2023.

Ministério da Fazenda

Regime aduaneiro especial de loja franca. Por meio da Portaria n° 668, publicada em 05 de julho de 2023, o Ministério da Fazenda alterou a Portaria MF n° 307/2014, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca, para estabelecer que o prazo de permanência da mercadoria nacional ou importada, no referido regime, será contado do desembaraço aduaneiro ou da entrada na unidade de venda ou depósito da beneficiária. A normativa anterior previa somente a contagem a partir do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Esta Portaria entrou em vigor em 1º de agosto de 2023.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA)

Programa Remessa Conforme (PRC). A Receita Federal publicou em 26 de julho de 2023, a Portaria n° 130, definida pela Coana, com as normas do processo de adesão ao Programa Remessa Conforme. A iniciativa busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil. De acordo com a Receita, além do envio dessas informações, o pagamento dos impostos, também se dará de forma antecipada, e tais práticas visam dar condições para que essas importações sejam tratadas de forma célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais, as quais serão liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional. Em relação às inspeções, a normativa prevê que estas continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Cumpre ressaltar que a adesão é voluntária, mas que, caso opte pela habilitação, além de manter uma polítcia na admissão e no monitoramento dos vendedores cadastrados, a empresa também deverá se comprometer com a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação, ou seja, comprometimento em não enviar mercadorias falsificadas ou piratas. A certificação será revista a cada três anos, e se houver exclusão da empresa do programa, a plataforma só poderá pedir nova certificação em quatro meses.
Divulgação de valores de referência para fins de apuração de crédito. Em 18 de julho de 2023 foi publicado o Ato Declaratório n° 2, que divulga, para fins de apuração do crédito tributário, os valores que serão considerados em caso de extravio ou consumo de mercadoria importada cuja identificação não seja possível.

Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX)

Alterações na NCM e TEC. De acordo com a Resolução Gecex n° 499, publicada em 24 de julho de 2023, determinados códigos da NCM e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC) de que trata o Anexo I e II da Resolução Gecex nº 272, foram alteradas em conformidade ao estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Alterações na redução tarifária por razões de abastecimento. Por meio das Resoluções Gecex n°s 496 e 504, publicadas em 13 e 24 de julho de 2023, respectivamente, foram promovidas alterações no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trata da Redução Tarifária por Razões de Abastecimento, comumente conhecida como Resolução GMC n° 49 de 2019. A alteração teve como objetivo incluir novas NCMs no referido Anexo, seguindo as descrições, alíquotas e prazos discriminados em ambas Resoluções.
Alterações na LETEC. Publicada em 26 de julho de 2023, a Resolução Gecex n° 502 alterou o Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021, que trata da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), incluindo e excluindo NCMs, conforme discriminadas nos Anexos I e II desta Resolução.
Antidumping para importações de tubos de aço carbono. A Resolução Gecex n° 497, publicada em 24 de julho de 2023, prorrogou a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da NCM, originárias da China e da Romênia.

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Prorrogação do mecanismo de exceção à Regra de Origem. Publicada em 07 de julho de 2023, a Portaria Secex n° 248 prorroga o mecanismo de exceção à Regra de Origem nas exportações colombianas para o Brasil, relativos aos produtos classificados na NALADI SH 1996 5402.41.00 e 5403.31.00, Poliamida e Filamento de Viscose, respectivamente.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para peixes. O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou, em 04 de julho de 2023, a Portaria SDA n° 832, que submete à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para o peixe congelado, peixe salmourado congelado e peixe salmourado congelado para conserva. A referida consulta receberá sugestões até 17 de setembro de 2023.
Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para camarões. De acordo com a Portaria SDA n° 834, publicada pelo MAPA em 04 de julho de 2023, houve alteração no Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar o camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão descongelado, o camarão parcialmente cozido e o camarão cozido. A referida Portaria entrará em vigor em 1° de agosto de 2023.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e Notícias Siscomex

Alteração de tratamento administrativo – Anvisa. Através da notícia Siscomex Importação n° 037, publicada em 04 de julho de 2023, a Anvisa comunicou que, desde 05 de julho de 2023, as importações dos produtos classificados nos subitens 3926.90.40 e 3926.90.40 da NCM, sujeitos à anuência da Agência, encontram-se sob tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”.
Alteração de tratamento administrativo – Inmetro. A notícia Siscomex Importação n° 038/2023 publicada em 04 de julho, comunicou que, a partir do dia 05 de julho de 2023, as importações dos produtos classificados nos subitens 8421.12.10 e 8536.20.00 da NCM, sujeitos à anuência do Inmetro, encontram-se sob tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, e não mais do tipo “Mercadoria”. Além disso, foram alterados os textos descritivos de destaque administrativo para os códigos 9403.70.00, 6813.81.10 e 6813.81.90.
Alteração nos tratamentos administrativos – MCTI. Publicada em 04 de julho de 2023, a notícia Siscomex Exportação n° 014, comunicou que, a partir de 05 de julho de 2023, o tratamento administrativo aplicado às exportações referente às “Áreas Nuclear, Mísseis e Biológica”, dos códigos listados na referida notícia, sujeito à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), será alterado para requerer “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo E00042).
Suspensão do Proex Equalização. A notícia Siscomex Exportação n° 015/2023 publicada em 18 de julho, comunicou que, a partir do dia 15 de julho, a Secretaria do Tesouro Nacional suspendeu novas aprovações do Proex Equalização, diante da necessidade de reformulação da sistemática de cálculo do Programa, dada alteração da Portaria do Ministério da Economia nº 8.623/2021. Desse modo, não deverão ser apresentados novos pleitos, visto que o deferimento de novos formulários LPCO E00049 (Proex Equalização – BB) ficará suspenso até a publicação de nova portaria.

Destaques do mês

Reforma Tributária. Em 07 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Emenda à Constituição n° 45/2019, também conhecido como PEC da Reforma Tributária. Em síntese, o texto propõe a substituição de cinco impostos: o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS. No lugar, será instituído um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, composto por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em âmbito federal e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em âmbito subnacional.l. Além destes, criou-se o Imposto Seletivo, que incide sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Apesar de aprovada pela Câmara, sua efetiva implementação aguarda aprovação pelo Senado Federal. O texto votado pela 1ª Casa ainda não foi encaminhado ao Senado, o que deve ocorrer ao fim do recesso parlamentar, e a expectative é de que a votação ocorra em um prazo de até três meses. Ademais, caso aprovada pelo Senado, será necessário regulamentar aspectos que não foram tratados pela PEC por meio de normas infraconstitucionais, Lei Complementar. A Reforma Tributária impactará no Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, dada a alteração na estrutura fiscal incidente nas operações de importação e exportação de bens e serviços, sendo assim, para maiores informações, entre em contato conosco: Trade & Customs - KPMG Brasil.
Política Nacional de Cultura Exportadora. Em 11 de julho de 2023, o atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu, por meio do Decreto n° 11.593, a implementação da Política Nacional de Cultura Exportadora, cujo propósito é promover e incentivar a atividade de exportação entre os empreendedores brasileiros. O referido decreto também criou o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora, que será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Dentre as iniciativas contempladas pela nova política estão; i) capacitação e treinamento para empresas interessadas na atividade de exportação; ii) aproximação entre empresas exportadoras e instituições ofertantes de serviços relacionados à exportação; e iii) identificação de oportunidades para fomentar cultura exportadora e para exportação de produtos e serviços. As medidas propostas serão abrangentes, visando beneficiar empresas de todos os segmentos econômicos, especial atenção será dada aos empreendimentos de micro, pequeno e médio porte, com o objetivo de auxiliá-los no processo de ingresso e manutenção no comércio exterior.

Caso tenha dúvidas, converse com os nossos especialistas em consultoria aduaneira.


Marco Quadros
Sócio de Trade & Customs Advisory
marcoquadros@kpmg.com.br

Hermes Morettin
Gerente Sênior de Trade & Customs Advisory
hmorettin@kpmg.com.br

  

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