Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de abril.

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)

Incidência de PIS/Cofins na importação por conta e ordem. A Solução de Consulta n° 65, publicada dia 12 de abril de 2023, dispõe que para fins de incidência de PIS/Cofins, a receita bruta do importador será aquela auferida na prestação de serviços ao adquirente da mercadoria importada por sua conta e ordem, assim como por encomenda, sujeita à apuração concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins às alíquotas de 2% e 9,6%.
Isenção de IPI em produtos revendidos para Zona Franca de Manaus. Conforme a Solução de Consulta Cosit n° 10.009, publicada em 12 de abril de 2023, a isenção do IPI prevista nos arts. 81, inciso III, e 95, inciso I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi/2010), contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização, entretanto, a referida Solução esclarece que o benefício estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados na Zona Franca de Manaus e na Amazônia Ocidental, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, bem como para o produto nacional.
Variação monetária na receita de exportação para fins de IRPJ e CSLL. A Solução de Consulta n° 84, publicada dia 18 de abril de 2023, estabelece que a diferença de valor apurada entre a data de fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque constitui variação monetária, ativa ou passiva, portanto, receita ou despesa financeira, para fins da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e que, a receita de exportação é o valor resultante da conversão da moeda estrangeira em reais à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior.
Dispensa de verificação física na conferência aduaneira. Publicada em 14 de abril de 2023, a Portaria DRF/RBO n° 7 prevê que os despachos de internação da Amazônia Ocidental para o restante do território nacional de motocicletas produzidas na Zona Franca de Manaus, atingidos com os benefícios dos Decretos-Lei nºs 288/97 e 356/68 e que tenham sido processados na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Rio Branco, ficam dispensados da verificação física durante a sua etapa de conferência aduaneira, desde que seja realizada verificação documental que conclua pela regularidade e pela conformidade entre as Declarações Simplificadas de Importação (DSIs) e todos os documentos apresentados pelos interessados.
Listas de tripulantes e passageiros apresentadas pelas empresas de transporte nacional. A Instrução Normativa RFB n° 2.140, publicada em 24 de abril de 2023, altera a Instrução Normativa RFB n° 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante, de modo a constar que, a disposição do art. 50 não se aplica na hipótese de a empresa de transporte aéreo internacional comprovar que a legislação do país no qual está sediada não lhe permite o acesso aos dados do Registro de Identificação de Passageiros (PNR), ou seu compartilhamento. A título de informação, o art. 50 versa sobre a obrigação da empresa de transporte internacional que opere em linha regular, por via aérea ou marítima, de apresentar as respectivas listas de tripulantes e de passageiros com antecedência à chegada do veículo transportador no país ou à saída dele.
Sistema de pagamentos em moeda local no âmbito do Mercosul. Publicada em 24 de abril de 2023, a Resolução CMN n° 5.069 dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML). A referida Resolução, que entra em vigor em 1° de outubro de 2023, estabelece diretrizes para regulamentação de convênios bilaterais entre participantes do sistema celebrados no âmbito do Mercosul. O objetivo do SML é facilitar e tornar mais eficiente as transações comerciais entre os países do bloco, eliminando a necessidade de utilizar moedas estrangeiras em transações bilaterais, permitindo que as empresas possam realizar pagamentos e recebimentos em moeda local, reduzindo os custos e os riscos cambiais. O sistema funcionará por meio de uma plataforma online que permitirá a realização das transações, que serão liquidadas em reais, pesos argentinos, guaranis ou pesos uruguaios, dependendo do país de origem e destino da mercadoria.
Prorrogação de Medida Provisória que trata de redução de alíquotas. A Medida Provisória n° 1.163/2023, que reduz as alíquotas de contribuições de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Cide, incidentes sobre operações com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação, teve sua prorrogação anunciada no dia 28 de abril de 2023, por meio do Ato do Presidente do Congresso Nacional n° 27. O presidente da Mesa, Rodrigo Pacheco, prorrogou a medida por mais 60 dias, permitindo que a redução continue em vigor por um período maior.

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Mecanismo de exceção à Regra de Origem para fios de filamentos sintéticos. Publicada em 06 de abril de 2023, a Portaria Secex n° 239 informa a prorrogação do mecanismo de exceção à Regra de Origem, que terá vigência de 12 meses a contar do dia 21 de março de 2023. Desse modo, a partir da referida data, os países do Mercosul poderão importar “Fios de filamentos sintéticos”, previsto na Classificação Tarifária NALADI SH 1996 5402.20.00, de fora do bloco sem que isso afete a aplicação da Regra de Origem, desde que haja desabastecimento desses. Essa medida visa garantir o abastecimento de insumos essenciais para a produção de bens dentro do Mercosul, mantendo a integração econômica e comercial do bloco.
Abertura do prazo para apresentação de comentários sobre a medida de defesa comercial. Em 10 de abril de 2023, houve a publicação da Circular n° 12 que informa a abertura do prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito da minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial, em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 8.058 de 2013 e o artigo 4º do Decreto 10.839 de 2021, que tratam das normas e procedimentos de defesa comercial no Brasil.

Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX)

Alterações nas Redução Tarifária por Razões de Abastecimento e Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC. No dia 6 de abril de 2023, foi publicada a Resolução Gecex n° 468 que trouxe alterações nos Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272/2021. Esses anexos tratam, respectivamente, da Redução Tarifária por Razões de Abastecimento e da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - LETEC. A alteração teve como objetivo incluir e excluir NCMs nos referidos anexos, seguindo as descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único da Resolução.
Exportação de bens ou serviços nacionais ao amparo do Proex. Publicada em 6 de abril de 2023, a Resolução Gecex n°469 promoveu alterações na Resolução Gecex nº 166/2021, que dispõe sobre as diretrizes e as condições para concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A mudança estabelece que as exportações de empresas brasileiras com faturamento bruto anual de até R$ 1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de reais) serão elegíveis ao Proex-Financiamento. Será considerado o faturamento bruto anual constante no balanço patrimonial mais recente da empresa no momento do registro do pedido de financiamento no Portal Único Siscomex. A Resolução entrou em vigor no dia 1° de maio de 2023.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Atualização da Lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial. Publicada em 4 de abril de 2023, a Resolução RDC n° 784, atualiza a Lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial. A atualização inclui novas substâncias e alterações na lista do Anexo I que trata das Listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, que regulamenta e controla substâncias psicoativas no Brasil.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Requisitos fitossanitários para importações do Peru. O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou, em 18 de abril de 2023, as Portarias SDA n°s 775 e 778, regulamentando os procedimentos fitossanitários para importação de flores de corte de alfineteira e frutos de tomate produzidos no Peru, bem como, no dia 25 de abril de 2023, publicou a Portaria SDA n° 792 regulamentando, por sua vez, os requisitos fitossanitários para importação de flores de corte de flor-de-cera produzidas no referido país.
Consulta Pública sobre Padrões de Identidade e Qualidade das bebidas e compostos lácteos. Em 25 de abril de 2023 foram publicadas as Portarias SDA n°s 776 e 777, para submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, as minutas de Portarias que estabelecem o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade das bebidas e compostos lácteos. A referida consulta ficará disponível até 09 de julho de 2023.

Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e Notícias Siscomex

Alteração de tratamento administrativo – DFPC. A notícia Siscomex Exportação n° 007/2023, publicada em 03 de abril, comunicou que será alterado o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 2921.11.21 (Dimetilamina), sujeitas à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), a partir de 05 de abril de 2023, estando dispensada da emissão da “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009) e passando a ser requerido o LPCO “Licença de Produtos da Faixa Verde” (TA E0081, modelo E00005).
LPCO de Seguro de Crédito à Exportação. A partir do dia 12 de abril de 2023, de acordo com a notícia Siscomex Exportação n° 008/2023, houve uma mudança no processo de registro de pedidos de Seguro de Crédito à Exportação (SCE). Essa alteração consiste em registrar os pedidos no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros" (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior. É importante observar todas as instruções fornecidas na referida notícia para realizar o registro corretamente.
Alteração na sistemática do Programa de Análise Parametrizada – Inmetro.Conforme notícia Siscomex Importação n° 020, publicada em 13 de abril de 2023, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) comunicou que a partir de 11 de abril de 2023 houve um ajuste nos procedimentos de análise dos processos referentes ao Programa de Análise Parametrizada. Como resultado, as solicitações de anuência de Licença de Importação (LI) com tratamento administrativo do Inmetro registradas no Siscomex Importação somente serão processadas e deferidas após o reconhecimento do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de anuência. Dessa forma, para que a LI seja deferida, o beneficiário do programa deverá anexar a LI e outros documentos complementares, de acordo com o tipo de importação, no sistema Orquestra e realizar o pagamento da GRU referente ao processo, após o registro da LI no Siscomex. Assim que o pagamento da taxa for reconhecido pelo sistema, o deferimento da LI será realizado automaticamente em até 2 dias úteis. É importante ressaltar que essa mudança se aplica somente aos processos que necessitam de anuência do Inmetro.
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa. A partir de 04 de abril de 2023, importações de produtos classificados no subitem 2501.00.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), serão submetidos a um novo tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”. A alteração foi comunicada pela notícia Siscomex Importação n° 019/2023, divulgada em 03 de abril.
Inclusão de NCM em LPCO Exportação da Anvisa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que, a partir de 20 de abril de 2023, as exportações do produto 3002.12.39 (“Outros”) passaram a requerer a “Licença de Terapias Avançadas” (TA E0186, Modelo E00119) para anuência, conforme a notícia Siscomex Exportação n° 009/2023 publicada em 18 de abril. A solicitação deve ser feita no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior e passará pelo processo de análise da Anvisa.

Destaques do mês

Acordos entre Brasil e China.Como consequência da visita do atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à China em abril deste ano, no dia 14 de abril, foram assinados memorandos para facilitação comercial entre os dois países. O objetivo desses acordos é reduzir obstáculos burocráticos e acelerar o processo de comércio seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho de Facilitação do Comércio, criado em conjunto pelos governos. Foram assinados três memorandos: o Memorando de Cooperação Industrial, que prevê tratativas para investimentos e trocas tecnológicas em diversos setores, como mineração e energia, e incentivo às empresas para projetos de investimento e cooperação industrial; o Memorando sobre Economia Digital, que aborda a construção de uma infraestrutura capaz de integrar tecnologias inteligentes a atividades como manufatura avançada e transportes, além de ações nas áreas de pesquisa e inovação; e o Memorando sobre Facilitação do Comércio, que estabelece diretrizes para a adoção de boas práticas comerciais e regulatórias, além de canais de comunicação eficientes e agilidade na circulação, liberação e despacho aduaneiro.
Recentes discussões acerca da tributação de remessas internacionais.Durante o mês de abril houve grande repercussão acerca da notícia que o Governo Federal mudaria a fiscalização de compras on-line. Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais no valor de até US$ 50 (cerca de R$ 250) para transações internacionais feitas entre pessoas físicas sem fins comerciais, e, segundo o Ministério da Fazenda, o sistema atual de tributação para as compras pela internet não mudará. A alteração proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) está somente no processamento de encomendas, visto que já existe previsão legal para tributação de 60% sobre o valor do bem importado. De acordo com comunicado divulgado, “a Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, cujos sistemas de gerenciamento, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”. Importante destacar que, apesar de o envio de encomendas entre pessoas físicas sem fins comerciais, de até US$ 50, ser isento de Imposto de Importação, essa modalidade de isenção em remessas internacionais não se aplica a compras realizadas em sites de venda de produtos no exterior, como Shopee, Shein e Aliexpress por exemplo.

Caso tenha dúvidas, converse com os nossos especialistas em consultoria aduaneira.


Daniel Maia
Sócio de Trade & Customs Advisory
danielmaia@kpmg.com.br

Hermes Morettin
Gerente Sênior de Trade & Customs Advisory
hmorettin@kpmg.com.br

  

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