Fique por dentro das principais atualizações legislativas no âmbito do comércio exterior, publicadas no mês de março.
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
Autorregularização dos tributos incidentes na importação. Publicada em 2 de março, a Instrução Normativa RFB n° 2.135/2023 altera a Instrução Normativa RFB n° 2.130/23 que regulamenta a opção de autorregularização trazida pela MP do voto de qualidade no CARF. O art. 3° da Medida Provisória n° 1.160/23 dispõe que até 30 de abril de 2023, o sujeito passivo que confessar e efetuar o pagamento integral dos tributos devidos, será afastada a incidência de multas. Dentre as alterações trazidas pela normativa, destaca-se que i) após a formalização da opção de autorregularização através do e-CAC, deve ser retificada a declaração de importação e recolher os tributos devidos; e ii) o benefício não se aplica às penalidades que não resultaram em falta de recolhimento de tributo incidente na importação, inclusive decorrente de infração sujeita a pena de perdimento.
Critérios e procedimentos para exportação de produtos e subprodutos madeireiros. A Instrução Normativa n° 1, publicada em 7 de março de 2023, altera a Instrução Normativa n° 24 de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros, para excluir a espécie “Roseodendrum spp” da normativa.
Processos de consulta no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Publicada em 15 de março, a Instrução Normativa RFB n° 2.136/2023 altera as Instrução Normativa RFB nº 2.057 e 2.058, ambas de 9 de dezembro de 2021, que regulamentam os processos de consulta de classificação fiscal de mercadorias e interpretação da legislação tributária e aduaneira, no que diz respeito à formalização da consulta precedida de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Créditos presumidos da PIS/Cofins na importação de produtos farmacêuticos. A Solução de Consulta n° 47, publicada dia 17 de março, dispõe que a pessoa jurídica que adquire os produtos farmacêuticos classificados nas posições previstas no texto da consulta, no exterior, com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a pessoa jurídica encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre esta e a importadora, mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, pode apurar e utilizar os créditos presumidos da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no referido artigo, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial a prévia habilitação pela CMED e pela própria RFB. Exige-se, ainda, que o registro do medicamento seja feito junto à Anvisa conforme o procedimento descrito na Resolução Anvisa RDC nº 31/2014.
Alterações na Nomeclatura Comum do Mercosul – NCM. Publicado em 24 de março, o Ato Declaratório n° 2 da RFB tem por objetivo adequar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 440/2022, suprimindo os seguintes códigos de classificação: 0207.12.00, 0302.91.00, 0303.91.00 e 0305.20.00.
IPI – Colocação de nova embalagem com logomarca. Conforme a Solução de Consulta Cosit n° 54, publicada em 27 de março, a colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.
Contribuição PIS/Pasep – Venda de gasolina e óleo diesel. Publicada em 27 de março, a Solução de Consulta n° 58, dispõe que a receita de venda de gasolina e de óleo diesel, qualquer que seja a espécie, realizada por pessoa jurídica importadora desses combustíveis, incidem: i) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita auferida da venda; ou ii) as alíquotas específicas ou ad rem próprias do Recob estabelecidas atualmente no Decreto nº 5.059/2004, sobre o volume comercializado, na hipótese de a importadora ser optante pelo regime.
Encerramento da alíquota zero da Cofins sobre papel destinado à impressão de jornais e periódicos. A Solução de Consulta n° 70, publicada em 30 de março, esclareceu que encerrou-se em 30 de abril de 2016 o prazo de aplicação da alíquota 0 (zero) da: i) Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos; e ii) Cofins-Importação incidente sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos.
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
Investigações originais de dumping e subsídios. Em 8 de março, foi publicada a Portaria Secex n° 237/2023 para tornar facultativa a realização de avaliação de interesse público nas investigações originais de dumping e subsídios a que faz referência a Portaria Secex nº 13/2020, a qual disciplina os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX)
Alteração nas reduções tarifárias por razões de abastecimento. Publicada em 10 de março, a Resolução Gecex n° 453/2023 altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trata das reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19. A referida alteração inclui os produtos das NCM 7210.70.20, 7606.12.90, 8529.10.20 e 9018.90.69 conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único da Resolução e torna sem efeito a Diretriz da CCM nº 51/22.
Critérios e procedimentos para exportação de produtos e subprodutos madeireiros. A Instrução Normativa n° 1, publicada em 7 de março de 2023, altera a Instrução Normativa n° 24 de 2022, que estabelece critérios e procedimentos para exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros, para excluir a espécie “Roseodendrum spp” da normativa.
Aplicação de Direito Antidumping difinitivo. Nos dias 20 e 21 de março, foram publicadas, respectivamente, as Resoluções Gecex n°s 454 e 455 de 2023, para aplicar direito antidumping definitivo pelo prazo de 5 (cinco) anos às importações brasileiras de: i) Acrilato de Butila – comumente classificado no subitem 2916.12.30 da NCM, originários da Rússia; e ii) Calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da China. Ressalvando que, o disposto não se aplica ao acrilato de butila cujo teor de pureza seja igual ou superior a 99,8%, comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros.
Suspensão da aplicação de Direito Compensatório. A Resolução Gecex n° 458/2023, publicada em 21 de março de 2023, prorroga por um período de três meses, a contar de 1º de abril de 2023, a suspensão da aplicação do direito compensatório definitivo às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens da NCM 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90, originárias da China.
Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC. Em 21 de março foi publicada a Resolução Gecex n° 459/2023 que altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021, que trata da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC, para inclusão e exclusão de NCMs no referido anexo.
Alíquota do Imposto de Importação. Publicada em 29 de março, a Resolução Gecex n° 467/2023 prorroga, até 31 de março de 2024, a redução temporária para zero por cento da alíquota do Imposto de Importação, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Importação de dispositivos médicos. Em 30 de março, houve a publicação de uma notícia da Anvisa orientando que a partir de 17 de abril a importação de dispositivos médicos, passíveis ou isentos de regularização junto à Anvisa, incluindo suas peças e acessórios, deve ser protocolizada junto ao órgão, e que, os fluxos de análise dos processos de importação serão centralizados em um único posto de anuência, facilitando a gestão de risco aplicada aos produtos, nos termos da Resolução RDC n° 228/2018.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Cota preferencial adicional de açúcar. Na Portaria MAPA n° 573/2023, publicada em 30 de março, fica estabelecida a alocação de cota preferencial adicional de açúcar às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América para o período de 2022/2023, já descontado o fator de polarização, de acordo com os volumes indicados no Anexo desta Portaria.
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e Notícias Siscomex
Alteração de tratamento administrativo. A notícia Siscomex Importação n° 010/2023, publicada em 1° de março, inclui nas importações dos produtos classificados nos códigos 8517.62.99; 8518.30.00; 8526.10.00; 8805.21.00 e 8907.90.00 da NCM, o tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD).
Alteração de tratamento administrativo. Publicada em 2 de março, a notícia Siscomex Exportação n° 004/2023, traz alterações para incluir a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009) no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos códigos 9013.10.10 e 9013.10.90 da NCM, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
Alteração de tratamento administrativo.A notícia Siscomex Importação n° 011/2023, publicada em 2 de março, inclui nas importações de produtos classificados nos subitens 9013.10.10 (Miras telescópicas para armas) e 9013.10.90 (Outros) da NCM, os tratamentos administrativo sdo tipo “Mercadoria” e “NCM/Destaque”, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
Alteração de tratamento administrativo. A notícia Siscomex Importação n° 013/2023, publicada em 20 de março, inclui nas importações dos produtos classificados no código 3824.99.79 da NCM, o tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD).
Inmetro – Sistema Orquestra. Em 24 de março foi publicada a notícia Siscomex Importação n° 014/2023, informando que a partir de 22 de março de 2023 o sistema Orquestra (Inmetro) passou a permitir que o importador anexe documentos aos processo mesmo que ele esteja “aguardando a comprovação de pagamento” ou “em fila de distribuição”, e, para isso, o importador deverá abrir a tarefa "T04.1 Anexar documentos complementares" do respectivo processo. Esta tarefa é facultativa e se conclui sozinha assim que o processo é encaminhado para um analista.
Alteração de NCM – Procedimentos Operacionais. As notícias Siscomex Exportação n° 006 e Importação n° 015 de 2023, publicadas em 31 de março, alertam para as regras de funcionamento dos módulos Siscomex, considerando que houve demembramentos dos cógidos NCMs conforme Resolução Gecex n° 440, e que, quando há alteração de código NCM vigente, o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitem o registro de documentos com os códigos extintos.
Obrigatoriedade de informação do ROF na DI. Conforme publicação da notícia Siscomex Importação n° 016/2023 em 31 de março, considerando a entrada em vigor da Lei n° 14.286 em 31 de dezembro de 2022 e Resolução BCB n⁰ 278, de 31/12/2022, o preenchimento do ROF na Declaração de Importação deixa de ser obrigatório e torna sem efeito as orientações da notícia Siscomex nº 021/2020.
Destaques Globais
Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins Importação e estabelecimento do Imposto de Exportação..A Medida Provisória n° 1.163, publicada em 1° de março de 2023, reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins Importação sobre as operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação até 30 de junho de 2023, e estabeleceu, até a mesma data, a alíquota de 9,20% de Imposto de Exportação sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 27.09 da NCM. A determinação do Imposto de Exportação teve grande repercussão e, como consequência, houveram diversos processos judiciais envolvendo empresas multinacionais do setor de petróleo buscando a suspensão da cobrança. Embora as empresas argumentem a violação dos princípios de reserva de lei complementar, da segurança jurídica, da isonomia, da livre concorrência e da capacidade contributiva, referidas ações foram todas julgadas improcedentes pelos órgãos judiciais. Apesar do estabelecimento do Imposto de Exportação sobre “petróleo cru”, a exportação de petróleo do Brasil bateu recorde em março, tendo, até o dia 24 do respectivo mês, o volume de petróleo exportado do Brasil somado 9,4 milhões de toneladas, alta de 75,4% ante o mês de março de 2022, segundo a Secex.
Liberação de exportação de carne bovina à China.Em reunião realizada no dia 23 de março de 2023, entre Carlos Fávaro, Min. da Agricultura e Pecuária, e o Min. da Administração Geral da Aduana Chinesa, Yu Jianhua, foi discutida a liberação da importação de carnes bovinas brasileiras pela China. As exportações estavam suspensas desde fevereiro desse ano, após a confirmação de um caso isolado e atípico de Encefalopatia Espongiforme Bovina, também conhecida como o “mal da vaca louca”, identificado em uma pequena propriedade no município de Marabá (PA).
Acordo Comercial entre Brasil e China.. No dia 29 de março, foi assinado um acordo entre Brasil e China para que as operações comerciais entre os dois países possam ser realizadas em suas moedas, ou seja, sem a influência do dólar. Essa medida tem previsão para começar a viger em julho de 2023, e será mediada por uma instituição autorizada pelo governo chinês a atuar no sistema econômico do país. O acordo foi firmado entre o Banco Central do Brasil e o Banco Central da China visando aperfeiçoar e estreitar as relações financeiras entre os países. Com o tratado, a expectativa é de um aumento da liquidez brasileira de yuan, além de uma expansão da moeda chinesa na reserva cambial do Brasil.
Caso tenha dúvidas, converse com os nossos especialistas em consultoria aduaneira.
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