O cenário das fraudes está mudando continuamente, em resposta à “evolução” do modus operandi dos fraudadores, que burlam sistemas e processos e atacam qualquer ponto fraco existente nos controles de prevenção a fraude.
A proteção das empresas requer uma estrutura robusta de monitoramento dos riscos de fraude, com o compromisso da liderança de permanecer atualizada acerca dos tipos de ameaças emergentes, bem como com o de aprimorar sua capacidade de mitigar riscos continuamente.
O KPMG Fraud Navigator foi desenvolvido para avaliar de modo amplo a maturidade do modelo operacional de gerenciamento dos riscos de fraude das empresas, nas áreas de governança, pessoas, processos e tecnologia. Ele foi desenvolvido como um guia de boas práticas para avaliar e elevar a maturidade do modelo operacional de fraude das empresas, ajudando a fornecer benefícios reais, por exemplo, de:
- Orientações sobre as boas práticas setoriais.
- Governança sobre gerenciamento de risco de fraude.
- Inteligência coletada para previsão e prevenção da materialização dos riscos.
- Mitigação de perdas por meio de tecnologias líderes de prevenção e detecção de fraudes.
- Ganhos de eficiência por meio da redução de falsos positivos.
- Relatórios gerenciais que facilitam as decisões de investimentos no combate a fraudes.
- Gerenciamento e otimização de recursos.
A ferramenta captura insights globais e experiências valiosas, obtidas por meio de centenas de trabalhos em prevenção, detecção e investigação de fraudes, bem como remediação de controles, com clientes globais da KPMG.
O KPMG Fraud Navigator serve igualmente como uma taxonomia abrangente, que avalia a função de fraude por meio de avaliações detalhadas e produz diagnósticos personalizados, com relatórios em forma de roteiro, que ampliam a capacidade da KPMG promover a jornada de transformação adequada às expectativas de cada empresa e/ou setor.
“Um modelo operacional de gerenciamento de risco de fraude bem estruturado e uma avaliação de risco de fraude em toda a empresa são importantes para assegurar que as defesas sejam robustas, de modo a mitigar consistentemente os riscos de fraudes internas e externas, dentro da tolerância ao risco de uma organização e do apetite ao risco de fraude.”
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