Qual é o problema?
Devido as condições econômicas e sociais atuais, decorrentes da pandemia de corona vírus (COVID-19), o governo brasileiro considera várias medidas a serem adotadas com objetivo de prestar assistência às entidades.
De acordo com as normas CPCs e IFRS® Standards, a contabilização da assistência governamental depende da natureza da subvenção. Os requerimentos das normas diferem, significativamente, sobre quando reconhecer e como mensurar a subvenção. Portanto, as entidades devem identificar qual é a norma que se aplica para determinar a contabilização mais apropriada.
A contabilização da subvenção governamental varia, significativamente, dependendo da sua natureza e tipo - por exemplo, se a contribuição é na forma de um ativo não monetário, empréstimo subsidiado, isenção ou redução tributária. A identificação dos requerimentos contábeis aplicáveis a cada forma de subvenção é crucial para uma adequada contabilização.
Entrando em mais detalhes
A contabilização para algumas formas comuns de subvenção governamental está descrita a seguir. Essa lista não é exaustiva.
Subvenção Governamental
Uma subvenção governamental é uma assistência, geralmente, na forma de contribuição de natureza pecuniária concedida a uma entidade, normalmente, em troca de cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade. A entidade aplica o CPC 07 (R01)/IAS 20 para reconhecer, mensurar e divulgar subvenções governamentais.
De acordo com o CPC 07 (R1)/IAS 20, uma entidade reconhece uma subvenção governamental quando existe uma razoável segurança de que: (i) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas; e (ii) a subvenção será recebida. A subvenção governamental é reconhecida no resultado em uma base sistemática, confrontando as despesas que pretende compensar. [CPC 07 (R1)/IAS 20.12 / Insights 4.3.40].
Imposto de renda e contribuição social
Assistências governamentais que impactam a determinação do resultado tributável de uma entidade, ou o passivo do tributo – por exemplo, isenções ou benefícios para certos tipos de renda, deduções fiscais adicionais ou uma alíquota de imposto de renda reduzida, geralmente, são reconhecidas e mensuradas de acordo com o CPC 32/IAS 12 Tributos sobre o Lucro, e não o CPC 07(R1)/IAS 20.
Por exemplo, se o governo planeja alterar a legislação fiscal para reduzir as alíquotas de imposto de renda e contribuição social de pessoas jurídicas, a entidade reconhecerá e mensurará o efeito da alteração de acordo com os requerimentos do CPC 32/IAS 12 Tributos sobre o Lucro. Isso inclui a mensuração do ativo fiscal diferido e se ele é recuperável. No Brasil, uma entidade reconhece a alteração na alíquota do imposto de renda somente quando sua alteração é promulgada. [CPC 32/IAS 12.48 / Insights 3.13.480]
Participações societárias do governo
A participação do governo no capital de uma entidade não faz parte do escopo do CPC 07 (R1)/IAS 20. Por exemplo, se o governo adquirir participação no capital social de uma subsidiária da entidade, então, a controladora deve aplicar o CPC 36(R03)/IFRS 10 Demonstrações Consolidadas para avaliar se ainda mantém o controle da subsidiária para continuar consolidando-a ou se deve reconhecer a transação como uma alienação total ou parcial.
Se o governo fornece suporte para uma entidade na qual possui participação em seu capital social, então a entidade precisa avaliar se o governo está agindo em sua capacidade de acionista ou na sua capacidade de governo. Isso determinará como a entidade reconhece contabilmente o suporte fornecido pelo governo. [Insights 4.3.10]
Fornecimento de bens e serviços
As transações entre uma entidade e o governo que não são consideradas distintas das operações normais da entidade não são subvenções governamentais.
Por exemplo, se uma entidade fornece bens ou serviços ao governo como parte de suas atividades operacionais, ela aplicará o CPC 47/IFRS 15 Receita de contrato com clientes na sua contabilização. Portanto, a receita será reconhecida quando os critérios sobre a existência de um contrato, conforme os requerimentos CPC 47/IFRS 15 forem atingidos.
Empréstimos e garantias do governo
Uma entidade geralmente reconhece e mensura um empréstimo subsidiado de acordo com o CPC 07(R1)/IAS 20. O benefício econômico obtido com um empréstimo governamental por uma taxa de juros abaixo da praticada pelo mercado deve ser tratado como uma subvenção governamental e o empréstimo deve ser reconhecido e mensurado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 48/IFRS 9 – Instrumentos Financeiros. O benefício econômico advindo da taxa de juros contratada abaixo da praticada pelo mercado deve ser mensurado por meio da diferença entre o valor contábil inicial do empréstimo mensurado a valor justo e o montante recebido. Considerações semelhantes se aplicam a concessão de garantia governamental sobre uma nova captação de empréstimo feito por uma entidade.
Por exemplo, suponha que uma entidade faça a captação de um empréstimo garantido pelo governo. A entidade recebe R$100 no momento da captação, mas o valor justo do empréstimo sem a garantia do governo seria R$90, então, no reconhecimento inicial, a entidade registra um instrumento financeiro passivo de R$90 e um subsídio governamental de R$10.
Divulgações
As entidades aplicam para cada transação os requisitos de divulgação de cada norma específica. Por exemplo, se uma entidade recebe do governo um empréstimo subsidiado, então as divulgações nas demonstrações financeiras são apresentadas conforme requerimentos do CPC 07 (R1)/IAS 20 e CPC 40/IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Evidenciação. Se o governo também possuir participação no capital da entidade, então, pode ser necessário que a entidade apresente divulgações adicionais de partes relacionadas conforme requerido pelo CPC 05 (R1)/IAS 24 Divulgação sobre Partes Relacionadas.
A apresentação de divulgações adicionais que expliquem o uso pela entidade da assistência governamental pode também ser necessárias de acordo com o CPC 26/IAS 1 Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Ações que devem ser tomadas rapidamente pela administração
- Prepare um levantamento de cada forma de assistência governamental que a entidade recebe ou espera receber.
- Determine qual norma se aplica a cada subvenção governamental, observando que mais de uma norma pode ser aplicável para algumas subvenções.
- Determine políticas contábeis para reconhecer e mensurar a subvenção governamental, observando que a data do reconhecimento inicial pode ser diferente para diferentes formas de assistência.
- Prepare um rascunho das divulgações exigidas por cada norma.
- Considere a necessidade de outras divulgações sobre o uso de cada subvenção governamental pela entidade e o impacto de medidas tomadas pelo governo na avaliação da continuidade operacional.
Pedro Anders
Sócio-líder de Impostos Corporativos
KPMG no Brasil