Qual é o problema?

A pandemia do coronavírus COVID-19 tem afetado as seguradoras de várias maneiras. Além de impactos relacionados a clientes, colaboradores e operações, a volatilidade dos mercados afeta as carteiras de investimentos. A queda no mercado de ações e o crescimento no risco de crédito de diversas entidades indicam um aumento de preocupação relacionado à inadimplência. Isso pode afetar significativamente os balanços e índices regulatórios e de solvência das seguradoras.

As implicações nos passivos de seguros podem variar, dependendo das coberturas fornecidas pela seguradora e das políticas contábeis aplicadas. As seguradoras devem avaliar o impacto no passivo por sinistros a liquidar e sinistros ocorridos e não avisados. Também deverão ser avaliados os efeitos nas premissas relacionadas a recuperações de resseguro, sinistros futuros e nas divulgações.

Entrando em mais detalhes

O CPC 11/IFRS 4 se aplica a contratos de seguros e resseguros, e permite que a entidade mantenha as práticas contábeis existentes no Brasil antes da adoção dos IFRS® Standards, com poucos requisitos adicionais - por exemplo, a realização do teste de adequação de passivo com base nas estimativas atuais dos fluxos de caixa contratuais oriundos dos contratos de seguros. Essas práticas podem variar e as políticas contábeis específicas aplicadas podem afetar a sensibilidade dos passivos de seguros em função das condições atuais do mercado. No lado do ativo, as seguradoras podem utilizar a isenção da norma e continuar a aplicar os requerimentos de mensuração do CPC 38/IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.  [CPC 11/IFRS 4.15–19, 20A–K].

Ao avaliar o impacto nos passivos de seguro, as seguradoras devem considerar a cobertura estabelecida nos termos e condições dos contratos de seguro emitidos. Em alguns países, os reguladores estão requerendo algumas ações – como por exemplo: postergação para pagamento dos prêmios, não cancelamento do contrato de seguro durante o período da pandemia, suspensão da cobrança de co-participação. Essas determinações podem impactar as premissas sobre os fluxos de recebimento dos prêmios de seguro, a frequência e a severidade dos sinistros ou a maneira como os dados históricos, por exemplo, a sinistralidade histórica pode ser utilizada para estimar os sinistros futuros. Além disso, os desafios operacionais causados pelas medidas de distanciamento social podem afetar o processo de regulação de sinistros bem como os padrões de desenvolvimento dos sinistros.

Por exemplo, a liquidação dos sinistros pode levar mais tempo e podem resultar em alterações nos padrões de desenvolvimento dos sinistros pagos utilizados em alguns métodos atuariais para mensurar os passivos de seguros. Por outro lado, poderá haver pressão por parte dos reguladores para liquidar os sinistros mais rapidamente para assegurar a assistência ao segurado durante a pandemia, e também pode haver mudanças nos procedimentos de regulação dos sinistros antes da aprovação para o pagamento.

Ao determinar seus passivos de seguros, as seguradoras precisam avaliar de maneira precisa a extensão da cobertura, incluindo os impactos de exclusões e limitações de cobertura nos termos e condições do contrato de seguro e eventuais impactos impostos pelos reguladores.

Além disso, quando estimativas e premissas demográficas e de mercado atuais (incluindo taxas de desconto) são consideradas nas práticas contábeis da seguradora, ela deve avaliar em que medida o cenário atual relacionado ao COVID-19 exige uma reavaliação dessas estimativas e premissas. Como consequência, a seguradora pode ter que atualizar determinadas estimativas e premissas usadas na mensuração de seus passivos de seguro.

Em alguns casos, os termos contratuais ou regulamentares podem atribuir aos segurados uma participação nos lucros de uma determinada carteira de investimento. As seguradoras devem, portanto, considerar o impacto de contratos com participação nos lucros nos seus passivos de seguro.

Qual o impacto no seu tipo de negócio?

Em geral, o comportamento dos segurados pode mudar em função dos impactos impostos pela pandemia do COVID-19 - por exemplo, pode haver efeitos sobre o volume de resgates e no número de fraudes de seguro. Medidas tomadas por governos e reguladores para diminuir a propagação da pandemia podem limitar ou reduzir as atividades de vendas e impactar a receita de prêmio de seguro.

Para seguros de ramos elementares ou seguros em geral, muitas apólices contém cláusulas de exclusão de risco de uma pandemia, que se popularizaram em produtos como seguro de viagem e seguros para interrupção de negócios após a pandemia de SARS em 2003. Uma eventual cobertura por cancelamento de eventos pode causar maiores perdas para as seguradoras, se as apólices não excluem o risco de uma pandemia. Seguro de crédito – que fornecem proteção para as entidades contra o não cumprimento de obrigações de seus clientes ou fornecedores – também podem ser afetados.

As seguradoras devem avaliar o impacto nas provisões técnicas por sinistros a liquidar, sinistros ocorridos e não avisados, e para cobertura de sinistros futuros (incluindo os custos e despesas relacionados a sinistros) e ativos de resseguros.

As resseguradoras deverão assumir as perdas cedidas pelas seguradoras e precisarão realizar avaliações semelhantes. Para algumas resseguradoras especializadas, isso pode ter um grande impacto.

As taxas de mortalidade ou morbidade do COVID-19 podem afetar os passivos de seguradoras de saúde. Essas seguradoras devem monitorar o desenvolvimento dessas taxas e avaliar se precisam revisar suas premissas utilizadas para determinar os passivos de seguro na data do balanço.

As seguradoras de vida provavelmente enfrentarão o impacto mais significativo. O declínio nas taxas de juros e a desaceleração nos mercados financeiros podem levar à redução no valor recuperável de ativos financeiros. Entidades ou produtos que são altamente sensíveis às variáveis de mercado provavelmente sentirão os efeitos mais profundamente - por exemplo, anuidades variáveis ou fixas, seguro de saúde de longo prazo e seguro de vida universal. Isso se aplica especialmente a contratos de seguro que contêm garantias mínimas de taxa de juros. A mensuração dos passivos de seguros pode ser afetada diretamente se essas garantias forem mensuradas em bases correntes; ou indiretamente, se surgir um déficit no teste de adequação do passivo que deve ser reconhecido no resultado.

Nos casos em que informações que afetam os valores de ativos e passivos se tornem disponíveis após a data base da demonstração financeira, as seguradoras deverão distinguir eventos que evidenciam condições que já existiam na data base das demonstrações financeiras (eventos que originam ajuste) e aqueles que são indicadores de condições que surgiram após esta data (eventos que não originam ajuste). [CPC 24/IAS 10.3, 8, 10]

Qual é o impacto nas suas carteiras de investimento com base no CPC 38/IAS 39?

As seguradoras precisam avaliar se as perdas por redução ao valor recuperável devem ser reconhecidas para investimentos que não são classificados pelo valor justo por meio do resultado. De acordo com o CPC 38/IAS 39, um investimento apresenta redução no seu valor recuperável se houver evidência objetiva de um evento de perda desde o reconhecimento inicial que tenha um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados. Os indicadores de redução ao valor recuperável incluem dificuldades financeiras significativas do devedor ou quando se torna provável que o devedor entrará em falência ou recuperação judicial. Um declínio no valor justo de um instrumento de dívida ou uma alteração em seu rating de crédito pode não ser, por si só, um indicador de redução no valor recuperável. No entanto, pode haver evidência de perda no valor recuperável quando considerado em conjunto com outras informações disponíveis. [Insights 7I.6.410.60, 420.10]

Para investimentos em ações classificados como disponíveis para venda, o CPC 38/IAS 39 exige que uma perda por redução ao valor recuperável seja reconhecida se houver um declínio significativo ou prolongado no valor justo do investimento abaixo de seu custo. [Insights 7I.6.430.10]

O que você precisa divulgar?

Demonstrações financeiras anuais

As seguradoras devem divulgar as premissas e análises de sensibilidades relativas à mensuração dos passivos de seguros. Isso pode envolver a explicação do impacto dos riscos da pandemia do COVID-19 no seu tipo de negócio, como os dados atuais têm sido impactados pela pandemia do COVID-19 e a variação das premissas utilizadas para considerar o risco da pandemia e como esses riscos são gerenciados. Essas divulgações também devem incluir considerações sobre concentrações de risco, tabelas de desenvolvimento de sinistros e riscos de crédito, mercado e liquidez. [CPC 11/IFRS 4.38–39A, IG41–70]

A pandemia do COVID-19 pode aumentar o nível de incerteza de estimativas e premissas ao mensurar os passivos de seguros. Isso pode exigir divulgações aprimoradas e afetar as divulgações sobre a análise de sensibilidade. [CPC 26.IAS 1.125, CPC 11/IFRS 4.39A]

Para carteiras de investimento, as seguradoras devem divulgar a natureza e extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros e como esses riscos são gerenciados. Isso significa que as seguradoras precisarão explicar impactos significativos da pandemia do COVID-19 sobre esses riscos. As seguradoras precisarão exercer julgamento para determinar as divulgações específicas que são relevantes para seus negócios e necessárias para atingir esses objetivos. [CPC 40/IFRS 7.31–42]

A desvalorização de ativos decorrente da pandemia do COVID-19 pode afetar os cálculos de índices regulatórios e de solvência e as divulgações sobre como a entidade gerencia seu capital. Também podem ser necessárias divulgações sobre eventos não ajustáveis que ocorram após a data do relatório que impactam as mensurações subsequentes de ativos financeiros ou passivos de seguros. [CPC 24/IAS 10.21–22, 134–136]

Para algumas seguradoras, podem ser necessárias divulgações adicionais sobre possíveis problemas de continuidade operacional.

Demonstrações financeiras intermediárias

O CPC 21/IAS 34 Demonstração Intermediária não contém requisitos específicos de divulgação para contratos de seguro. No entanto, os princípios gerais se aplicam e as demonstrações contábeis intermediárias devem explicar eventos significativos para a compreensão das mudanças na posição financeira e no desempenho, incluindo mudanças nas estimativas, desde as últimas demonstrações financeiras anuais. Uma entidade deve considerar se as demonstrações financeiras intermediárias precisam incluir uma atualização das informações divulgadas nas últimas demonstrações financeiras anuais devido à pandemia. [CPC 21/IAS 34.10, 15–16A]

 

Ações a serem executadas pela Administração

  • Avaliar as implicações específicas para sua entidade com base nas políticas contábeis aplicadas de acordo com o CPC 11/IFRS 4 e o impacto nas estimativas e premissas utilizadas para mensuração dos passivos dos sinistros a liquidar, sinistros ocorridos e não avisados, sinistros futuros e ativos de resseguros.
  • Certificar-se de que seu teste de adequação de passivo (incluindo a recuperabilidade de custos de aquisição diferidos) seja baseado em estimativas atuais dos fluxos de caixa futuros e avaliar se algum déficit deve ser reconhecido no resultado.
  • Avaliar se um declínio significativo ou prolongado no valor justo ocorreu para quaisquer investimentos patrimoniais disponíveis para venda.
  • Avaliar se existe um evento de perda que afetou os fluxos de caixa futuros estimados de quaisquer investimentos em título de dívida e se uma perda por redução ao valor recuperável deve ser reconhecida.
  • Considerar expandir as divulgações sobre gerenciamento de riscos de pandemia, principais estimativas e pressupostos demográficos e de mercado, análises de sensibilidade, principais fontes de incerteza de estimativa, riscos de crédito, mercado e liquidez.
  • Considerar as divulgações de gerenciamento de capital, especialmente quando houver preocupações sobre a posição de capital em relação a requisitos regulatórios ou implicações em covenants de passivos financeiros.

 

As referências para ‘Insights’ considera a publicação Insights into IFRS