Qual é o problema?
Muitas das empresas mais atingidas pelo impacto do surto do coronavírus - COVID-19 geralmente alugam os principais ativos que usam em seus negócios. Isso inclui varejistas que alugam lojas e empresas de transporte que alugam aeronaves, navios e trens.
O ativo de direito de uso proveniente desses contratos de arrendamento estão agora sujeitos ao teste de redução ao valor recuperável de acordo com o CPC 01 (R1) / IAS 36 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Essa é uma mudança significativa em relação ao teste de contrato oneroso aplicado pelas empresas antes da implementação do CPC 06(R2) / IFRS 16 - Arrendamentos.
Embora o teste de redução ao valor recuperável de ativos de direito de uso seja geralmente semelhante ao teste de redução ao valor recuperável de outros ativos não-financeiros, considerações adicionais se aplicam.
Os arrendadores em geral, aplicam o CPC 48 / IFRS 9 – Instrumentos Financeiros para testar a perda de valor recuperável dos recebíveis de arrendamento.
Detalhando o problema
Considerações sobre redução ao valor recuperável para arrendatários
Os princípios e procedimentos do CPC 01 (R1) / IAS 36 aplicados para o teste de redução ao valor recuperável de outros ativos não financeiros aplicam-se igualmente aos ativos de direito de uso. Por exemplo, os ativos de direito de uso são alocados às unidades geradores de caixa (UGC) e o teste de redução ao valor recuperável é realizado quando, e somente quando, é exigido pela norma. Entretanto, considerações adicionais se aplicam.
Arrendamentos os quais o arrendatário aplica o modelo de contabilização do direito de uso
Geralmente, um ativo de direito de uso é testado quanto à perda por redução ao valor recuperável como parte de UGC maior à qual se relaciona. No entanto, um ativo de direito de uso que atende à definição de propriedade para investimento e é mensurado pelo custo é testado separadamente porque gera fluxos de caixa independentes. [Insights 3.10.670]
Ativos de direito de uso que atendem à definição de propriedade para investimento e são mensurados ao valor justo são excluídos do escopo do CPC 01 (R1) / IAS 36.O passivo de arrendamento relacionado também é incluído no valor contábil da UGC se, na alienação da UGC, um comprador em potencial for obrigado a assumir o passivo de arrendamento. As empresas precisam fazer essa avaliação, o que também afeta o valor recuperável da UGC.
Se o comprador for obrigado a assumir o passivo de arrendamento, então:
- se o valor recuperável da UGC for determinado usando o valor em uso, a empresa deduz o valor contábil do passivo de arrendamento tanto do valor contábil da UGC quanto do seu valor em uso; e
- se o valor recuperável da UGC for determinado usando o valor justo líquido das despesas de venda, a empresa deduz o valor contábil do passivo de arrendamento apenas do valor contábil da UGC; o passivo de arrendamento é inerentemente refletivo no valor justo da UGC. [Insights 3.10.670.30]
Se o comprador não for obrigado a assumir o passivo de arrendamento, a empresa exclui o passivo de arrendamento do valor contábil da UGC e, para obter uma comparação nas mesmas bases, exclui os pagamentos de arrendamento dos fluxos de caixa descontados usados na mensuração do valor em uso da UGC. Da mesma forma, o valor justo líquido das despesas de venda da CGU exclui o passivo de arrendamento.
Arrendamentos em que os arrendatários aplicam as isenções de reconhecimento
De acordo com o CPC 06(R2) / IFRS 16, o arrendatário pode optar por não aplicar o modelo de contabilização do direito de uso a alguns arrendamentos - ou seja, arrendamentos de curto prazo e arrendamentos nos quais o ativo subjacente é de baixo valor. Para esses arrendamentos, o arrendatário inclui os pagamentos futuros do arrendamento nas projeções de fluxo de caixa ao calcular o valor recuperável da UGC. [CPC 06(R2) / IFRS 16.5]
Considerações sobre redução ao valor recuperável para arrendadores
Para arrendamentos operacionais, o arrendador inclui o ativo subjacente arrendado no valor contábil da UGC e aplica o CPC 01(R1) / IAS 36. O arrendador inclui os recebimentos de caixa futuros em suas previsões de fluxo de caixa. Além disso, a empresa aplica o CPC 48 / IFRS 9 para testar a recuperabilidade de recebíveis de arrendamentos operacionais.
Para testar a perda por redução ao valor recuperável de arrendamentos financeiros, o arrendador geralmente aplica o CPC 48 / IFRS 9 e o CPC 06(R2) / IFRS 16 para reconhecer reduções no valor residual não garantido do ativo subjacente. [Insights 7.8.410]
Um contrato de arrendamento pode ser oneroso?
Geralmente, o arrendatário não aplica o CPC 25 / IAS 37 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes para arrendamentos.
No entanto, nas seguintes circunstâncias específicas, as empresas podem ser obrigadas a reconhecer uma provisão sob o CPC 25 / IAS 37 para seus contratos de arrendamento:
- para arrendamentos em que a empresa aplica uma das isenções de reconhecimento, se esses arrendamentos se tornarem onerosos;
- para os componentes de não arrendamento em um contrato de arrendamento - por exemplo, obrigações de manutenção - se esses componentes se tornarem onerosos; e
- para um arrendamento que se torne oneroso após a data de celebração do arrendamento, mas antes da data de início do arrendamento - ou seja, após a empresa estar contratualmente comprometida com o arrendamento, mas antes de reconhecer os ativos e passivos decorrentes do arrendamento. [IAS 37.5 (c)]
Divulgações
O CPC 01(R1) / IAS 36 requer a divulgação das principais premissas usadas para determinar o valor recuperável da UGC. Também requer divulgações de sensibilidade se uma mudança razoavelmente possível em uma premissa chave fazer com que o valor contábil da UGC exceda seu valor recuperável.
Além disso, o CPC 26(R1) / IAS 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis requer a divulgação das principais premissas que uma empresa faz sobre o futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas na data-base que apresentam um risco significativo de resultar em um ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercícios social. [IAS 1.125, 129, 36.134 (d) - (f)]
Ações a serem tomadas pela administração
- Avaliar se existem indicadores de redução ao valor recuperável para as UGCs às quais o ativo de direito de uso está relacionado.
- Avaliar se os requerimentos do CPC 01 (R1) / IAS 36 foram aplicados adequadamente ao testar se o ativo de direito de uso foi deteriorado.
- Avaliar se alguma provisão de contrato oneroso precisa ser reconhecida.
- Considerar melhorarias nas divulgações de sensibilidade e divulgações sobre as principais premissas e principais fontes de incerteza nas estimativas.
As referências para ‘Insights’ considera a publicação Insights into IFRS