Uso de instrumentos financeiros derivativos em Cooperativas agrícolas

Instrumentos financeiros derivativos em Cooperativas

É extremamente importante que as políticas sobre o uso de instrumentos financeiros derivativos sejam formalizadas

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mulher plantando

É extremamente importante que as políticas sobre o uso de instrumentos financeiros derivativos sejam formalizadas e que sejam definidos claramente os limites de exposição da Cooperativa, os quais, por sua vez, devem estar alinhados com seus objetivos estratégicos

O uso de derivativos como parte dos instrumentos de proteção contra oscilações de preço e câmbio tem se tornado uma prática cada vez mais comum nas Cooperativas agrícolas do Paraná. Os crescentes volumes de operações com commodities agrícolas transformaram as Cooperativas em grandes bancos de depósito e comercialização de grãos que operam não só como comercializadoras, mas também como fiadores do agronegócio do Estado.

Os produtores rurais, ao depositarem seus produtos nos entrepostos das cooperativas, colocam também a sua confiança que estas terão condições de honrar com seus compromissos sempre, e a qualquer momento, em que o produtor decidir fixar o preço de sua produção.

As políticas de fixação podem variar bastante entre as cooperativas, mas, em muitos casos, não há prazo determinado para que a fixação de preço ocorra, fazendo com que muitos produtores rurais mantenham seus estoques de grãos depositados na cooperativa indefinidamente, assumindo que a conversão destes estoques em dinheiro é tão rápida quanto uma aplicação financeira em um banco.

Desta forma, as cooperativas precisam lançar mão de uma série de instrumentos financeiros derivativos com o objetivo de se protegerem contra exposições de mercado, preço e câmbio provenientes destas transações com commodities.

De acordo com as normas contábeis brasileiras, em particular o Comitê dos Pronunciamentos Contábeis – CPC 48, derivativo é um instrumento financeiro que contenha as seguintes características: a) tenha seu valor modificado devido a alterações de taxas de juros, câmbio, índices de preços, inclusive preços de commodities, entre outros; b) não exija nenhum investimento líquido inicial; e c) seja liquidado em data futura. Os ganhos e as perdas de tais contratos devem ser reconhecidos no resultado contábil na medida em que são incorridos.

Além dos valores usuais de caixa, aplicações e contas a receber e a pagar, de forma geral, os instrumentos financeiros também incluem contratos a termo de compra e venda de grãos a preços fixos, operações de compra e venda futura na bolsa de Chicago, bem como operações de opções, além dos usuais instrumentos de trava de moeda, como Non-deliverable forwards (NDF), swaps de taxas, entre outros, que limitam as exposições às oscilações de câmbio.

Muito embora estes instrumentos financeiros já venham sendo amplamente utilizados pelo mercado, muitas dúvidas surgem quanto à valorização e ao registro destas operações nos seus informativos financeiros. Esta questão torna-se ainda mais complexa, pois, muito embora possam existir regras gerais e conceitos bem definidos nas normas contábeis brasileiras, uma série de considerações deve ser feita para cada negócio. Premissas básicas de cálculo, como frete, prêmio e preço base têm efeito tão relevante na valorização destes contratos quanto o propósito da celebração de tais contratos.

Por exemplo, para uma cooperativa comercializadora de commodities, os contratos futuros com preços fixos são tratados como instrumentos financeiros derivativos e, portanto, contabilizados pelo seu valor justo por meio do resultado. No caso de outra cooperativa que utilize as mesmas commodities como insumo de uma atividade industrial, o mesmo contrato não tem a mesma tratativa, podendo, inclusive, ser reconhecido contabilmente apenas na data do seu vencimento em decorrência do recebimento do produto.

É extremamente importante que as políticas sobre o uso de instrumentos financeiros derivativos sejam formalizadas e que sejam definidos claramente os limites de exposição da Cooperativa, os quais, por sua vez, devem estar alinhados com seus objetivos estratégicos. Estas definições devem incluir também as políticas de exposição aos riscos de mercado, preço e câmbio e, de forma mais abrangente, é necessário definir também os controles internos necessários para garantir a adequada inicialização, processamento, autorização e registro destas transações.

Embora seja comum observar que as Cooperativas já possuem estruturas mínimas de controle, muitas destas estruturas ainda estão subordinadas às áreas comerciais, carecendo, portanto, de independência para mensuração, monitoramento e reporte dos níveis de exposição assumidos, bem como integração com as áreas financeira e contábil das Entidades.

Portanto, a necessidade da implantação e/ou aprimoramento de uma estrutura de controles internos específica para estas transações tem se tornado cada vez mais importante para as Cooperativas que atuam como comercializadoras de commodities agrícolas, sendo um fator determinante para o sucesso das entidades que operam neste segmento.

 

Cristiano Kruk é sócio de Auditoria da KPMG no Brasil

André Monaretti é sócio-líder de Agronegócio da KPMG no Brasil

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