Tax News: Mineração

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Alterações das tarifas e da legislação brasileira de mineração

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Marienne Coutinho

Sócia-líder de Tax Transformation

KPMG no Brasil

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Tax News: Mineração

O setor de mineração é chave na economia brasileira e a produção mineral atingiu aproximadamente 24 bilhões de dólares em 2016.

Importante ressaltar que o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de minério de ferro.

Entre os encargos governamentais cobrados neste setor, podemos observar o CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), o qual é considerado um royalty sobre atividades de mineração.

A receita associada com a CFEM é dividida entre a União, os Estados e os Municípios, conforme o uso econômico do recurso mineral localizado no respectivo território.

Atualmente, o governo brasileiro busca alterar a legislação relativa ao setor de mineração; o que foi feito através das Medidas Provisórias (i) 789/2017, a qual se refere ao CFEM; (ii) 790/2017, alterando o Código de Mineração e questões relativas a regimes especiais para a exploração mineira; e (iii) 791/2017, a qual cria a Agência Nacional de Mineração, em substituição ao atual departamento que lida com essas questões.

CFEM

O CFEM teve suas diretrizes totalmente alteradas. Com as novas regras, a base de cálculo será a receita bruta resultante das vendas de ativos minerais, deduzidos os impostos pagos sobre esta operação. No regime anterior, a base era a receita líquida.

Além disso, as taxas da CFEM foram substancialmente transformadas. Para o minério de ferro, por exemplo, a taxa atual de 2% foi substituída por um sistema variável, em que as alíquotas flutuam de acordo com o preço internacional em dólar, por tonelada de minério de ferro, conforme segue:

  • 2% - preço da tonelada inferior a 60 dólares;
  • 2,5% - preço da tonelada entre 60 e 70 dólares;
  • 3% - preço da tonelada entre 70 e 80 dólares;
  • 3,5% - preço da tonelada entre 80 e 100 dólares;
  • 4% - preço da tonelada superior a 100 dólares.

As alíquotas para nióbio, diamante e ouro também aumentaram, de 2% para 3% para os dois primeiros e de 1% para 2% para o ouro. Note que, para ouro e diamantes extraídos através de Permissão de Lavra Garimpeira, a alíquota é de 0,2%. Por outro lado, a alíquota para os ativos minerários utilizados na construção civil foi reduzida de 2% para 1,5%.

Exploração Mineira

Algumas mudanças relevantes também foram estabelecidas para a exploração mineira, como regras, por exemplo, relacionadas às mudanças nos limites de tempo de exploração (em linhas gerais, foi prolongada de dois a quatro anos). Ainda, foi estipulada a possibilidade de processo de licitação online, com o objetivo de oferecer um caminho mais rápido.

Regulamento

Finalmente, o antigo regulador (“DNPM”) foi substituído pela Agência Nacional de Mineração, com o objetivo de conferir menos influência política e aumentar a certeza regulatória. Além disso, vale ressaltar que essas regras já estão em vigor. Contudo, as medidas provisórias apresentadas acima ainda serão analisadas pelo Congresso Nacional.

Para a versão em Inglês deste TaxNews, por favor, clique aqui.

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