Tax News: EFD Contribuições
Tax News: EFD Contribuições
Plano de Contas Contábeis
Foi publicado no dia 31/07/2017 nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições (versão 1.22). Dentre as várias novidades trazidas, destacamos, em especial, a inclusão da obrigatoriedade da informação do código e nome das contas contábeis no Registo 0500: Plano de Contas Contábeis.
O mencionado registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis / centros de custos utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, tanto em relação às receitas auferidas (tributadas ou não) quanto aos créditos apurados.
O código da conta contábil deverá ser informado nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos, ou seja, assim todos os blocos a elas relacionadas serão impactados.
O preenchimento desse novo campo será obrigatório para as pessoas jurídicas que apurarem a Contribuição para o PIS / Pasep e a COFINS sob o regime não cumulativo (pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda – IR com base no Lucro Real).
A não informação da conta contábil correspondente às operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos, acarretará:
Período |
Ocorrência |
Consequência |
---|---|---|
Fatos geradores ocorridos até dia 31 de outubro de 2017 | Aviso/Advertência |
Não impede a validação e envio do arquivo |
Fatos geradores ocorridos a partir de 01 de novembro de 2017 | Erro | Impede a validação e envio do arquivo |
Chamamos atenção para alguns pontos a serem observados pelos contribuintes, a título exemplificativo:
- Possibilidade de cruzamentos de informações corretas entre as obrigações acessórias eletrônicas (EFD Contribuições, ECF e ECD);
- Confronto e Consistência entre o plano de contas de contribuinte e o plano de contas referencial da RFB ("de/para”);
- Possível vinculação das informações referente aos créditos apropriados vis a vis as contas contábeis e aos centros de custo relacionados às áreas produtivas.
Aproximadamente 35% (trinta e cinco por cento) dos registros existentes atualmente terão que ter essa vinculação às contas contábeis / centros de custos, exigindo novos controles aos contribuintes e maior assertividade quanto às declarações nas obrigações acessórias eletrônicas que possuem elementos correlatos.
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