Tax News: Conheça as mudanças trazidas pela reforma trabalhista

Conheça as mudanças trazidas pela reforma trabalhista

Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 38, de 2017

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Tax News: Conheça as mudanças trazidas pela reforma trabalhista

Em 11 de julho de 2017, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 38, de 2017, também conhecido como “Reforma Trabalhista”, foi submetido à votação pelo Senado Federal - o texto foi aprovado e neste momento aguarda a sanção presidencial.

Há expectativa de que o PLC nº 38/2017 seja sancionado pelo presidente Michel Temer nos próximos dias, oficializando e dando início à implementação de mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, consequentemente, nas rotinas trabalhistas.

A Reforma Trabalhista foi proposta pelo Poder Executivo em 23 de dezembro de 2016 por meio do Projeto de Lei (PL) nº 6.787/2016, objetivando implementar alterações relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PL nº 6.787/2016 foi submetido à votação e aprovação da Câmara dos Deputados em 26 de abril de 2017, e remetido ao Senado Federal por meio do PLC nº 38 de 2017.

A versão final do texto aprovado pelo Senado Federal e encaminhado à sanção presidencial prevê cerca de 100 alterações na legislação trabalhista – listamos a seguir algumas das principais mudanças:

- Normas coletivas: alguns temas poderão ser objeto de negociação coletiva, e os termos acordados entre as partes prevalecerão sobre o que prevê a legislação.

- Atuação da Justiça do Trabalho: as normas coletivas (acordos e convenções) poderão ser objeto de análise pela Justiça do Trabalho, porém a atuação do Judiciário deverá ater-se às condições do negócio jurídico, respeitando-se a autonomia da vontade coletiva.

- Férias: desde que haja concordância doempregado, o usufruto das férias poderá ser fracionado em até 3 períodos  um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos;

- Horas de deslocamento (in itinere): a reforma trabalhista prevê o fim do direito às horas in itinere – o tempo despendido pelo empregado no percurso entre sua residência e o trabalho, qualquer que seja o meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

- Jornada de 12x36 horas: as partes poderão convencionar, mediante acordo individual ou negociação coletiva, a jornada de trabalho de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso, respeitando-se o limite semanal de 44 horas trabalhadas.

- Teletrabalho: o texto prevê a regulamentação do teletrabalho, assim considerado aquele executado fora das dependências da empresa, por meio da utilização de tecnologias de informações e comunicação, não se confundindo com o trabalho externo.

- Contrato de trabalho intermitente: a reforma trabalhista institui o contrato de trabalho intermitente, assim considerado aquele em que há prestação de serviços não contínuos, com subordinação, regido por horas, dias ou meses.

- Equiparação salarial: o texto prevê alteração nos parâmetros para caracterização da equiparação salarial entre empregados, com a instituição do critério de até 4 anos prestando serviços para o mesmo empregador e no máximo 2 anos exercendo a mesma função. O texto prevê ainda a prevalência do plano de cargos e salários, dispensando qualquer formalidade de homologação ou registro do documento.

- Demissão por comum acordo: a reforma trabalhista prevê que o contrato de trabalho poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, situação na qual o empregado terá direito à metade do aviso prévio, se indenizado, à multa de 20% sobre o saldo do FGTS e ao saque de até 80% dos valores depositados, além da integralidade das demais verbas rescisórias, exceto o acesso ao seguro desemprego.

- Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas: o texto prevê a possibilidade de se firmar entre as partes um termo de quitação anual das obrigações trabalhistas com a participação do Sindicato dos empregados. O termo deverá discriminar as obrigações e valores quitados e será dotado de eficácia liberatória das parcelas mencionadas.

- Contribuição sindical: a reforma trabalhista prevê o fim da contribuição sindical obrigatória.

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