IFRIC 23 esclarece o tratamento contábil
IFRIC 23 esclarece o tratamento contábil
A IFRIC 23 pode mudar a forma como uma empresa contabiliza posições fiscais incertas
Maior clareza na apresentação da incerteza fiscal
Tributação é um tema sensível, desencadeando debate sobre a transparência fiscal, tanto dentro como fora da sala da diretoria e do conselho
A interpretação de áreas cinzentas na legislação fiscal pode ser complexa. A IFRIC 23 Incerteza sobre Tratamentos de Impostos sobre o Lucro procura esclarecer a contabilização de posições fiscais que ainda não foram aceitas pelas autoridades fiscais.
No Brasil, as incertezas fiscais não se resumem ao imposto de renda e a contribuição social (“IR/CS”). Podemos até afirmar que montantes maiores são discutidos em relação a outros tributos, como ICMS, PIS e COFINS. Entretanto, tanto a IAS 12/CPC 32 quanto a nova IFRIC 23 se aplicam somente ao IR/CS. Na nossa visão, incertezas relacionadas a outros impostos devem ser avaliadas com base no CPC 25/IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
O que há de novo na IFRIC 23
Às vezes não está claro como a legislação tributária se aplica a uma determinada transação ou circunstância. Então, como você decide o que colocar nas suas demonstrações financeiras se você não tem certeza sobre um tratamento fiscal que você adotou em sua declaração de imposto de renda?
De acordo com a IFRIC 23, o teste-chave é se é provável que a autoridade fiscal aceite o tratamento fiscal escolhido pela empresa.
Considere um fabricante que envolve um consultor para melhorar a eficiência de seu processo de produção. O fabricante acredita que a dedução da despesa integral pode ocorrer imediatamente e essa dedutibilidade seria consistente com os princípios de legislação tributária local e, portanto, aplica esse tratamento em sua declaração de imposto de renda; No entanto, não é claro se as autoridades fiscais concordam com este tratamento.
O fabricante deve aplicar o mesmo tratamento nas demonstrações financeiras? Para decidir, ele considera se é provável que a autoridade fiscal aceite o tratamento na declaração de impostos.
- Se sim, o fabricante registra o mesmo valor nas demonstrações financeiras e considera eventual divulgação adicional acerca das incertezas.
- Se não, o valor registrado nas demonstrações financeiras será diferente daquele apresentado na declaração de imposto de renda, pois sua mensuração refletirá a incerteza.
A grande novidade – agora explícita na nova Interpretação – é o pressuposto de que as autoridades fiscais terão conhecimento completo de todas as informações relevantes na avaliação do tratamento tributário proposto.
A incerteza deve ser refletida na mensuração para fornecer a melhor previsão da resolução da incerteza, basendo-se no:
- valor mais provável; ou
- no valor esperado.
A Interpretação também exige que as empresas reavaliem os julgamentos e as estimativas aplicadas se os fatos e as circunstâncias mudarem – por exemplo: com base no resultado de inspeção das autoridades fiscais, seguindo as mudanças nas regras tributárias ou quando há a expiração do direito de uma autoridade tributária contestar um tratamento.
Os montantes dos impostos nas demonstrações financeiras podem mudar
Dependendo da sua prática atual, talvez seja necessário aumentar seu passivo tributário ou talvez reconhecer um ativo. O tempo de desreconhecimento também pode mudar.
A IFRIC 23 não introduz novas divulgações, mas reforça a necessidade de cumprir os requisitos de divulgação existentes sobre:
- Julgamentos realizados;
- Premissas ou outras estimativas utilizadas; e
- O impacto potencial de incertezas que não estejam refletidas nas demonstrações financeiras.
Data de vigência e próximos passos
A IFRIC 23 se aplica para períodos anuais com início em, ou após, 1º de janeiro de 2019. É permitida sua adoção antecipada nas normas internacionais. Você pode querer discutir a Interpretação com seus assessores e especialistas em tributos para entender plenamente o potencial impacto em sua empresa.
IFRIC 23 – Perguntas e respostas
Perguntas | Respostas |
---|---|
Qual a norma aplicável a uma posição fiscal (para IR/CS) incerta? | IAS 12/ CPC 32 Tributos sobre o Lucro |
Uma entidade deve provisionar todas as posições incertas? |
Não. Se é provável que as autoridades fiscais aceitem um tratamento tributário incerto, os valores fiscais registrados nas demonstrações financeiras são consistentes com a declaração de IR/CS - nenhuma incerteza é refletida na mensuração de impostos correntes ou diferidos. |
Uma provisão separada deve ser reconhecida para posições incertas? |
Não. A incerteza sobre um tratamento de IR/CS é refletida na mensuração do imposto corrente e diferido. |
Pode a abordagem de "probabilidade cumulativa" do US GAAP ser usada para refletir a incerteza na mensuração? | Não. Somente as abordagens de "valor esperado" ou "valor mais provável" podem ser aplicadas - a que melhor estima a resolução da incerteza. |
Os montantes dos impostos nas demonstrações financeiras são idênticos aos da escrituração tributária? | Depende. Se for provável que a autoridade fiscal irá aceitar o tratamento na escrituração tributária, então as mesmas considerações serão usadas nas demonstrações financeiras. Caso contrário, a incerteza é refletida na mensuração do imposto corrente. |
O limite de "praticamente certo" deve ser cumprido para reconhecer um ativo relacionado a um tratamento fiscal incerto? | Não. Deve ser provável que uma autoridade fiscal irá aceitar o tratamento tributário da empresa é o teste para refletir alguma incerteza na mensuração do imposto corrente ou diferido. |
Pode ser considerado um "risco de detecção"? | Não. Supõe-se que as autoridades fiscais tenham pleno conhecimento e examinarão o montante em questão, desde que tenham o direito de fazê-lo. |
Uma entidade deve revisar sua avaliação sobre se uma autoridade fiscal continua a aceitar um determinado tratamento fiscal? | Sim. Uma empresa reavalia seus julgamentos e estimativas sempre que houver uma mudança de fatos e circunstâncias - por exemplo, inspeções por parte de uma autoridade tributária, mudanças nas regras tributárias ou a prescrição do direito da autoridade fiscal de examinar os livros fiscais. |
Como as mudanças nos fatos e circunstâncias que ocorrem após o período de relatório devem ser consideradas? | Depende. Uma empresa determina se uma alteração nas estimativas e premissas é um evento ajustável ou não conforme a IAS 10 / CPC 24 Eventos Subsequentes. |
Se as autoridades fiscais não expressam opinião explícita após uma inspeção, isso é uma mudança de fatos e circunstâncias? | Não isoladamente. É improvável que, por si só, a ausência de concordância ou discordância explícita pelas autoridades fiscais represente uma mudança nos fatos e circunstâncias, ou traga novas informações que afetem os julgamentos e as estimativas |
O IFRIC 23 aplica-se a juros e multas relacionados a posições de IR/CS incertas? |
Depende. Se uma empresa aplicar a IAS 37/ CPC 25 para contabilizar juros e multas, esta não aplicará a IFRIC 23 a esses itens, independentemente de haver uma incerteza fiscal. No entanto, se uma empresa aplica a IAS 12/ CPC 32 a esses montantes, e há incerteza, então a IFRIC 23 também se aplicará a juros e multas. |
São necessárias divulgações específicas para as incertezas fiscais? | Sim. Embora a IFRIC 23 não introduza novos requisitos de divulgação, divulgações significativas sobre julgamentos, premissas e estimativas são requeridas pela IAS 1/ CPC 26 Apresentação de Demonstrações Contábeis e IAS 12/ CPC 32 Tributos sobre o Lucro. |
Quando os novos requisitos estarão vigentes? | 1º de Janeiro de 2019. A adoção antecipada é permitida pela norma internacional. |
O IFRIC 23 tem aplicação retrospectiva? | Sim. A Companhia pode tanto:
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