Drawback Integrado Suspensão

Drawback Integrado Suspensão

Entenda alguns desafios associados à gestão do Drawback Integrado Suspensão, o Regime Aduaneiro Especial mais utilizado pelas empresas brasileiras

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Drawback Integrado Suspensão

O Drawback Integrado Suspensão é o Regime Aduaneiro Especial aplicável às empresas que, diretamente ou por encomenda, industrializam produtos a serem exportados. Por meio dele, essas empresas poderão suspender os tributos sobre os insumos importados ou adquiridos no mercado local, os quais são submetidos a processo de industrialização e, em seguida, isentá-los mediante a efetiva exportação do produto acabado.

Os volumes e valores dos insumos a serem adquiridos e dos produtos a serem exportados sob o Regime deverão ser pleiteados pela plataforma on-line do Governo, o Drawback Suspensão Web (DB Web). Ao contrário do que muitas empresas acreditam, apenas gerir a disponibilidade ou não de saldos para aquisição através daquela base de dados não é suficiente. Além de controlar a parcela de tributo suspensa por quantidade de material aplicado ao produto exportado, a empresa deve garantir que o compromisso de exportação seja cumprido, respeitando a regra de proporcionalidade e ciclo produtivo da mercadoria.

A proporcionalidade deve refletir o laudo técnico e as ordens de produção do produto acabado. Isso significa dizer que, a quantidade e o valor dos insumos importados registrados no DB Web são aqueles utilizados para a fabricação da quantidade total da mercadoria a ser exportada também indicada naquela plataforma. Com o advento do princípio da fungibilidade, não mais se faz necessária a segregação do estoque entre materiais drawback e não-drawback, entretanto, a lógica do ciclo produtivo permanece a mesma. Apenas são comprovadas aquisições por uma exportação não somente observando-se o coeficiente de produção do insumo empregado na mercadoria industrializada, mas também as datas de desembaraço (na importação) e das notas fiscais de entrada (no mercado local) que respeitem o tempo de sua aplicação na industrialização e expedição do material final e sejam anteriores à data do Registro de Exportação.

O não cumprimento dos aspectos acima mencionados pode incorrer em exposição negativa à Receita Federal e posterior cominação, abrangendo desde pagamento de multas e juros sobre os valores dos tributos indevidamente isentos até a impossibilidade de se pleitear novos Atos.

Fale com o nosso time de especialistas e conheça como a KPMG pode auxiliar a sua empresa a planejar e controlar o Regime Drawback.  

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