No último dia 20 de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a Resolução 193, que estabelece a adoção das normas emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) como padrão para as companhias brasileiras.

As diretrizes serão utilizadas para divulgações de sustentabilidade das companhias abertas, securitizadoras e fundos de pensão – todos regulados pela CVM. A mudança é um primeiro passo em direção a um cenário de regulação alinhado com o ISSB.

Para abordar esse assunto de maneira abrangente, Magnus Chaib e Sebastian Soares, sócios da KPMG, são os entrevistados da 22ª Newsletter ESG

Acompanhe! 

Magnus Chaib

Quais temas são novos e passam a ser parte dos relatórios corporativos por causa dessa decisão?

A chegada das duas primeiras normas de divulgação sobre sustentabilidade do International Sustainability Standards Board (ISSB) é um marco fundamental, uma vez que cria uma base de referência global para a preparação e a divulgação de informações de sustentabilidade focadas no investidor. Agora, as jurisdições precisam decidir se devem ou não incorporar as normas às exigências locais ou se as empresas irão adotar voluntariamente. No Brasil, a Resolução CVM 193 coloca como optativo a partir de 2024, e obrigatório a partir de 2026, para as entidades reguladas pela autarquia.

As normas foram elaboradas para serem aplicadas em conjunto para prestar suporte às empresas na identificação e na preparação e divulgação de informações de sustentabilidade de que os investidores precisam para uma tomada de decisão embasada. O objetivo delas é atender às necessidades de todos os tipos de empresas.

As normas não somente fornecerão informações focadas no investidor para ajudar a impulsionar mercados de capital eficazes, mas também significarão uma mudança importante na situação do processo de preparação e divulgação de informações sobre sustentabilidade – marcando um grande passo rumo à igualdade com o processo de preparação e divulgação de informações financeiras. Dando prosseguimento, a preparação e a divulgação de informações financeiras e de sustentabilidade conectadas serão um requisito, e não uma característica, do processo de preparação e divulgação de informações sobre as melhores práticas.

Em relação ao tema e conteúdo, temos a IFRS S1 que serve de base para a preparação e divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade, definindo o escopo e os objetivos da preparação e divulgação de informações e fornecendo conteúdo principal, apresentação e requisitos práticos. Ela requer a divulgação de informações materiais sobre todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da empresa – e não apenas sobre aquelas relacionadas ao clima.

Já a IFRS S2 replica os requisitos básicos de conteúdo e os expande com os requisitos de preparação e divulgação de informações específicos ao clima – ou seja, informações sobre planos de transição, análise de cenários e métricas e metas específicas ao clima. Ele também fornece orientações específicas ao setor com base nas Normas SASB.

Para outros tópicos que não sejam o clima, os responsáveis pela preparação precisarão buscar orientações sobre as divulgações apropriadas de outras fontes identificadas na norma geral - por exemplo, as Normas SASB.

Como as empresas devem se preparar para se adequarem às normas?

Conseguir mudanças dessa magnitude não será fácil e algumas empresas terão muito a fazer. No entanto, o ISSB não começou do zero – as normas consolidam e baseiam-se nas estruturas existentes, incluindo a Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD) e o Sustainability Accounting Standards Board (SASB). Eles também incluem uma “facilitação” de transição que permitirá que as empresas divulguem somente sobre riscos e oportunidades relacionadas ao clima no primeiro ano.

No entanto, as empresas precisarão de sistemas, processos e controles adequados implementados para permitir a divulgação de divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e, ao mesmo tempo, que as demonstrações financeiras.

Outro desafio para as entidades tem a valor com a definição e obtenção de informações acerca de sua cadeia de valor, já que as divulgações sobre sustentabilidade também refletem dados sobre os recursos e os relacionamentos mais amplos dos quais a entidade que reporta a informação, isto é, de toda a sua cadeia de valor. O entendimento desses recursos e relacionamentos permite que as empresas identifiquem e divulguem informações sobre todos os riscos e as oportunidades relativas à sustentabilidade – ou seja, os principais fatores que poderiam afetar as perspectivas do negócio.

Além disso, a determinação da materialidade é mais uma questão que as entidades terão que se deparar e efetuar a sua determinação. As informações são materiais para serem divulgadas caso seja esperado que influenciem as decisões dos investidores afetando sua avaliação dos fluxos de caixa futuros da entidade que reporta.

Adicionalmente, os aspectos de formação e disseminação de conhecimento sobre sustentabilidade e de reporte sustentável para os colaboradores e para os tomadores de decisão também serão um desafio para as instituições.

Esse processo de preparação e divulgação de informações deve se iniciar o mais breve possível. Contudo, as jurisdições locais decidirão se e quando ordenar a adoção das normas, como o Brasil fez por meio da Resolução CVM 193. As empresas que operam em várias jurisdições também poderão enfrentar o desafio adicional de aplicar múltiplas estruturas temporais de adoção. Nessa hora, o apoio de consultores especializados ajuda muito nesse árduo desafio.

Sebastian Soares

Como a nova resolução impacta a auditoria independente dos relatórios das empresas reguladas?

Para se dar a transparência devida ao processo de divulgações e evitar o chamado greenwashing, a CVM determinou pela contratação de auditores externos (escopo limitado para as companhias que forem efetuar a adoção voluntária em 2024 e 2025 e escopo razoável a partir de 2026), o que aumentará consideravelmente os trabalhos dos auditores externos nos próximos anos.

Essa é uma mudança muito relevante para a profissão e para as empresas de auditoria independente, pois irá requerer que os auditores estejam preparados para assegurar informações “não-financeiras e de sustentabilidade” que não estavam, até então, no espectro do conhecimento dos auditores e que em muitas situações exigirão um expertise muito específico em que será necessário contar com o auxilio de outros profissionais além do espectro contábil.

 

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