No contexto da União Europeia, o Pacto Ecológico Europeu, lançado em 2019, é um conjunto de iniciativas estratégicas que visa orientar a UE numa transição ecológica, com o objetivo último de alcançar a neutralidade climática até 2050.
Neste âmbito, surgem uma série de regulamentos e diretivas para apoiar esta transformação da UE numa sociedade justa e próspera, com uma economia moderna e competitiva, sem negligenciar as questões ambientais e sociais.
Isto implica um aumento significativo da exigência para as empresas que, nos últimos anos, têm sido confrontadas com um conjunto alargado de regulamentos no que diz respeito ao relato de sustentabilidade. Entre estes, destacam-se a Taxonomia Ambiental, o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (em inglês, Sustainable Finance Disclosure Regulation – SFDR) e a Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (em inglês, Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD), aprovada no final de 2022. A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), uma das bases do Pacto Ecológico Europeu, representa um avanço significativo em comparação com os requisitos anteriores de relatórios de sustentabilidade. Vem substituir e fortalecer a já existente Diretiva de Reporte de Informação Não-Financeira (em inglês, Non-Financial Reporting Directive – NFRD), e tem como principal objetivo estabelecer requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios, aumentando a transparência e a comparabilidade da informação sobre o desempenho ambiental, social e de governação (ESG) das empresas.