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      Publicação da Portaria n.º 318/2026/1, de 30 de julho, que aprova a Declaração Modelo 64, referente à Declaração de Liquidação de Imposto Complementar prevista no Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) – Pilar Dois

      No âmbito da implementação das regras do Pilar Dois em Portugal - corporizadas no RIMG -  foi publicada a Portaria n.º 318/2026/1, de 30 de julho, a qual aprova a Declaração Modelo 64, relativa à obrigação de liquidação do imposto complementar devido em Portugal pelos grandes grupos multinacionais e grandes grupos nacionais.

      A referida obrigação deverá ser cumprida até ao último dia dos 18 meses após o fim do exercício fiscal de 2024, através de transmissão eletrónica de dados, na área reservada do Portal das Finanças. A este respeito, recordamos que, no seguimento do o Despacho n.º 76/2026/XXV da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o prazo de entrega da Declaração de Liquidação de Imposto Complementar foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2026.

       

      Esta declaração deverá ser entregue pela entidade local designada, nos casos em que o grupo de empresas multinacionais ou grande grupo nacional tenha procedido à respetiva indicação e subsequente confirmação no âmbito do Formulário Modelo 62, relativo à obrigação de registo.

      De acordo com as instruções da referida declaração, esta não será obrigatória quando não for apurado imposto complementar que deva ser pago em Portugal por uma ou mais entidades aqui localizadas.

      Por fim, alerta-se para o facto de que a não entrega ou a entrega fora do prazo legal desta declaração poderá resultar na aplicação de uma coima que varia entre € 5.000 e € 100.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso no cumprimento desta obrigação.

      A KPMG vai continuar a apoiar diversas entidades na implementação dos novos requisitos do RIMG, incluindo o apoio no cumprimento desta obrigação declarativa.


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