Foi publicado, a 20 de janeiro de 2026, no Diário da República, o Aviso n.º 1/2026/1, que confirma a entrada em vigor do novo texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação (“ADT”) entre Portugal e o Reino Unido.
O referido Aviso esclarece que as novas disposições produzem efeitos relativamente aos factos tributários ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2026. No entanto, o facto de o Aviso ter sido publicado apenas a 20 de janeiro de 2026 pode levantar algumas questões sobre o momento efetivo da entrada em vigor das disposições do referido ADT.
Neste contexto, apresenta-se infra um breve resumo das principais alterações introduzidas pelo novo ADT Portugal-Reino Unido.
Dividendos: são revistas as taxas de retenção na fonte, bem como os requisitos de participação para o acesso a taxas reduzidas.
Juros: são alteradas, em determinadas situações, as taxas de retenção na fonte.
Royalties: é ajustada a definição de royalties, com impacto na tributação de certos rendimentos relacionados com propriedade intelectual e uso de equipamentos.
Mais-valias: é introduzida a competência tributária cumulativa na alienação de ações ou participações sociais quando essas participações tenham derivado, direta ou indiretamente, a maioria do seu valor de bens imobiliários.
O ADT introduz ainda uma regra específica para enquadrar a distribuição de rendimentos por trusts e heranças do Reino Unido a beneficiários residentes em Portugal.
Para além das alterações acima referidas, o novo texto do ADT consagra o teste do “benefício principal”, permitindo que as autoridades fiscais recusem os benefícios previstos pelo ADT quando um dos principais propósitos de uma transação seja, justamente, a obtenção desses benefícios.