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      Aprovação do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis

      O Governo aprovou o Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER), que identifica mais de 800 áreas, localizadas em 147 municípios de Portugal continental, consideradas aptas para a instalação de projetos de energia solar fotovoltaica e eólica.

      De acordo com o Governo, esta medida legislativa “cria um “Mapa Verde” para o território continental, permitindo definir previamente onde existe maior aptidão para a instalação de projetos de energias renováveis, em vez de avaliar a adequação do território apenas projeto a projeto”.

      Ventoinhas eólicas em campo

      O PSZAER, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026, de 25 de agosto, visa “dar maior previsibilidade ao investimento, reduzir a duração dos processos de licenciamento e acelerar a entrada em funcionamento de nova capacidade de produção de eletricidade renovável”, e tem enquadramento no Despacho n.º 1532-B/2026 (2.ª série) de 6 de fevereiro – que determinou a elaboração deste plano setorial – e no Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e estabeleceu o regime jurídico aplicável às ZAER.

      A integração das ZAER nos planos territoriais municipais constitui condição de elegibilidade para que os projetos licenciados nessas zonas beneficiem do regime aplicável às ZAER, continuando, no entanto, a ser possível o desenvolvimento de projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis fora destas zonas.

      Quanto aos planos territoriais preexistentes dos muncípios abrangidos pelas ZAER, são estabelecidas orientações e diretrizes relativas: (i) à delimitação das ZAER à escala municipal (Normas Gerais); e (ii) às condições técnicas, ambientais, territoriais e sociais a observar pelos projetos localizados nas ZAER (Normas Específicas).     

      Para a tecnologia solar fotovoltaica, são igualmente designadas como ZAER as superfícies de edifícios e estruturas artificiais que cumpram os critérios do PSZAER.

      Técnico inspecciona painéis solares

      Os municípios cujo território seja abrangido pelas ZAER devem definir os respetivos limites à escala municipal e integrar nos planos territoriais municipais, em especial no plano diretor municipal, uma área correspondente a, pelo menos, 1% da superfície do território municipal, considerada globalmente e independentemente da tecnologia, ou, quando a área total das ZAER representada nesse município seja inferior àquele limiar, a totalidade dessa área. O PSZAER prevê, no entanto, exceções a este limiar mínimo de 1%, nomeadamente quando não existam alternativas territoriais adequadas, quando se verifiquem determinadas incompatibilidades ou situações impeditivas e quando a área do território municipal afeta a centros eletroprodutores solares fotovoltaicos e/ou eólicos terrestres em exploração à data de produção de efeitos do PSZAER corresponda a 10% ou mais da superfície do território municipal.     

      Os projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis incluídos no “Mapa Verde” do Governo, que inclui as “ZAER Solar” e as “ZAER Éólica”, beneficiam de um licenciamento mais célere, devendo o requerente apresentar a informação requerida nos termos do art. 42.º-A do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, aquando da submissão do pedido para obtenção de título de controlo prévio, nos termos do artigo 11.º do mesmo diploma.  

      A definição das ZAER permite aos promotores de projetos de energia solar fotovoltaica e eólica antecipar riscos, nomeadamente ambientais e de localização, e adequar os seus projetos às diretrizes e orientações do PSZAER.      

      A Resolução do Conselho de Ministros que aprovou o PSZAER produz efeitos desde 28 de agosto de 2026, tendo o Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, entrado em vigor na mesma data.  

      Este Law Update não dispensa a leitura do respetivo diploma, disponível aqui.

       

      Fotografia de Manuel Gouveia Pereira
      Manuel Gouveia Pereira

      Sócio, KPMG Law | Ambiente, Clima, Recursos Naturais e ESG

      KPMG em Portugal



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