Os municípios cujo território seja abrangido pelas ZAER devem definir os respetivos limites à escala municipal e integrar nos planos territoriais municipais, em especial no plano diretor municipal, uma área correspondente a, pelo menos, 1% da superfície do território municipal, considerada globalmente e independentemente da tecnologia, ou, quando a área total das ZAER representada nesse município seja inferior àquele limiar, a totalidade dessa área. O PSZAER prevê, no entanto, exceções a este limiar mínimo de 1%, nomeadamente quando não existam alternativas territoriais adequadas, quando se verifiquem determinadas incompatibilidades ou situações impeditivas e quando a área do território municipal afeta a centros eletroprodutores solares fotovoltaicos e/ou eólicos terrestres em exploração à data de produção de efeitos do PSZAER corresponda a 10% ou mais da superfície do território municipal.
Os projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis incluídos no “Mapa Verde” do Governo, que inclui as “ZAER Solar” e as “ZAER Éólica”, beneficiam de um licenciamento mais célere, devendo o requerente apresentar a informação requerida nos termos do art. 42.º-A do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, aquando da submissão do pedido para obtenção de título de controlo prévio, nos termos do artigo 11.º do mesmo diploma.
A definição das ZAER permite aos promotores de projetos de energia solar fotovoltaica e eólica antecipar riscos, nomeadamente ambientais e de localização, e adequar os seus projetos às diretrizes e orientações do PSZAER.
A Resolução do Conselho de Ministros que aprovou o PSZAER produz efeitos desde 28 de agosto de 2026, tendo o Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, entrado em vigor na mesma data.
Este Law Update não dispensa a leitura do respetivo diploma, disponível aqui.