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      Entrou em vigor a Estratégia TERRA+ para o período 2026-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2026, de 17 de setembro. 

      A Estratégia TERRA+ visa orientar a atuação do Estado para o cumprimento de objetivos e metas nacionais e europeias aplicáveis ao setor dos resíduos, e responder à necessidade de realizar investimentos significativos neste setor, considerando as elevadas taxas de deposição em aterro de resíduos urbanos, a pressão sobre a capacidade disponível em vários aterros e a taxa reduzida de preparação para reutilização e reciclagem. 

      Foi aprovado um programa de financiamento para execução da Estratégia TERRA+, dividida por eixos de ação, num montante total de 2 300 000 000 €, assegurado por fundos nacionais e europeus, linhas de crédito e outros instrumentos financeiros complementares nacionais e europeus.

      O apoio ao investimento prioritário e necessário para o cumprimento das metas nacionais e europeias distribui-se pelos seguintes eixos de ação:

      1. Prevenção e economia circular;
      2. Separação e recolha seletiva;
      3. Preparação para a reutilização, reciclagem multimaterial e valorização orgânica;
      4. Tratamento da fração resto por via da produção de combustível derivado de resíduos, valorização energética;
      5. Otimização dos aterros; 
      6. Gestão de resíduos não urbanos.

       

      É constituída a Comissão de Acompanhamento da Estratégia TERRA+ para coordenar, coordenar, acompanhar, monitorizar e avaliar a execução da Estratégia, assegurar a articulação interinstitucional necessária à sua implementação e formular recomendações destinadas à boa execução das medidas previstas, coordenada pela Autoridade Nacional de Resíduos (APA).

       

      A execução das medidas da Estratégia TERRA+ tem o seguinte cronograma para o período 2026-2030:

      a) Lançamento dos projetos prioritários e dos procedimentos concursais, quando aplicável;

      b) Execução das obras e entrada em funcionamento das infraestruturas previstas;

      c) Fase de consolidação, otimização e avaliação de desempenho.

      Face a este cronograma, as entidades que pretendam recorrer ao programa de financiamento deverão aguardar pelo lançamento dos projetos e concursos acima previstos.

        

      Este Law Update não dispensa a leitura do respetivo diploma, disponível aqui. 


      Fotografia de Manuel Gouveia Pereira
      Manuel Gouveia Pereira

      Sócio, KPMG Law | Ambiente, Clima, Recursos Naturais e ESG

      KPMG em Portugal



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