Deu entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 103/XVII, que autoriza o Governo a alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o Código Civil, o Código de Processo Civil, bem como o regime jurídico das obras em prédios arrendados, e legislação conexa.
Nesta apresentação procuramos sintetizar as alterações substantivas mais relevantes que a Proposta de Lei autoriza o Governo a introduzir no regime do arrendamento urbano (outras alterações relevantes, como as relacionadas com o procedimento especial/ações judiciais de despejo, transição de contratos antigos para o NRAU, regime das obras em prédios arrendados ou regime de proteção das chamadas “lojas históricas” serão objeto de apresentações autónomas).
As alterações propostas visam reforçar a autonomia privada na definição do conteúdo do contrato de arrendamento, conferindo maior flexibilidade às partes na determinação das regras aplicáveis.
Salientamos que se trata de uma proposta de lei, que ainda terá de ser apreciada, discutida e votada pela Assembleia da República. Deste modo, as alterações propostas poderão ser modificadas no decurso do processo legislativo, não podendo também excluir-se a possibilidade de a iniciativa não vir a ser aprovada.