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      As empresas passam agora a ter maior clareza sobre os requisitos das Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) revistas.

      A 3 de julho, a Comissão Europeia (CE) adotou a versão revista das European Sustainability Reporting Standards (ESRS 2.0), um passo importante para tornar o relato de sustentabilidade na Europa mais simples, claro e útil para a tomada de decisão. Adicionalmente, a CE adotou também o “Voluntary Standard” (VS) para o relato de pequenas empresas, com necessidades muito limitadas de divulgação.

      Após um período de incerteza, alterações e reajustes, a adoção destas normas pela Comissão Europeia encerra o processo de simplificação conhecido como Omnibus. As normas finais estão amplamente alinhadas com a proposta colocada em consulta pública pela Comissão no início de 2026.

      Esta revisão reforça a flexibilidade na forma como as empresas estruturam o seu relato de sustentabilidade, promove uma aplicação mais efetiva da materialidade, reduz duplicações. O objetivo é claro: relatórios menos densos e repetitivos, com melhor ligação entre estratégia, desempenho, riscos, oportunidades e informação financeira.

      Foto Pedro Cruz
      Pedro Cruz

      Partner de ESG

      KPMG em Portugal




      Esta evolução é positiva para as empresas e para os utilizadores da informação de sustentabilidade, ao ambicionar um reporte de sustentabilidade mais integrado, proporcional e focado nos temas verdadeiramente relevantes, reforçando o foco na criação e preservação de valor e nas necessidades dos vários stakeholders. Este referencial, apesar de obrigatório apenas para grandes empresas, pela sua natureza mais objetiva e adaptável, torna-se mais adequado e apelativo para relato voluntário para a generalidade das empresas, que poderão escolher entre a aplicação das ESRS 2.0 ou do Voluntary Standard.

      Foto Pedro Cruz
      Pedro Cruz

      Partner de ESG

      KPMG em Portugal

      Foto do João Torres
      João Torres

      ESG Associate Partner

      KPMG em Portugal


      O que aconteceu?

      A adoção das normas pela Comissão Europeia representa mais uma etapa da iniciativa Omnibus, lançada em fevereiro de 2025 para simplificar o reporte de sustentabilidade ao abrigo da Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD). As normas revistas aplicar-se-ão às empresas com:

      • Mais de 1.000 colaboradores;
      • Volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros

      Foi também adotada uma Norma Voluntária para empresas abaixo destes limiares, baseada no VSME, limitando a quantidade de informação que as grandes empresas podem solicitar às pequenas empresas da sua cadeia de valor.

      Principais alterações introduzidas

       

      As normas revistas incluem várias simplificações:

      • Redução e clarificação do texto das normas;
      • Maior flexibilidade para diminuir a carga administrativa;
      • Redução dos pontos de dados obrigatórios;
      • Melhor alinhamento com normas internacionais e legislação europeia;
      • Simplificação da avaliação da dupla materialidade (DMA), através de uma abordagem mais proporcional e de cima para baixo;
      • Limitação do reporte excessivo;
      • Aplicação do princípio da apresentação fiel à demonstração de sustentabilidade como um todo;
      • Possibilidade de omitir determinadas informações, incluindo informação comercialmente sensível em circunstâncias definidas. 

      Simplificações específicas no reporte climático

       

      Entre as alterações relacionadas com o clima, destacam-se:

      • Escolha entre os métodos de participação acionista, controlo operacional ou controlo financeiro para definir o perímetro das emissões de gases com efeito de estufa;
      • Obrigação de divulgar se os objetivos climáticos são compatíveis com uma trajetória de 1,5°C, sem exigir alinhamento integral com essa trajetória;
      • Possibilidade (mas não obrigação) de reportar impactos relacionados com ativos geridos em nome de clientes.

      O que acontece a seguir?

      As normas serão agora analisadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia durante um período que pode ir até quatro meses. Após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, entrarão em vigor em 10 de novembro de 2026

      As novas ESRS serão obrigatórias para períodos de reporte com início em 2027. As empresas que já aplicam a primeira versão das ESRS poderão optar por adotar integralmente as normas revistas já em 2026


      Timeline ESRS

      Ações recomendadas para a gestão

      • Avaliar o impacto das alterações caso a empresa já reporte ao abrigo da CSRD;
      • Considerar a adoção antecipada das normas revistas a partir de 2026;
      • Rever a estratégia de reporte de sustentabilidade para futuras obrigações;
      • Acompanhar as atualizações e orientações relacionadas com as ESRS revistas.

      Em síntese, as ESRS revistas procuram reduzir a complexidade e o esforço de reporte, mantendo simultaneamente a qualidade e utilidade da informação de sustentabilidade divulgada pelas empresas. 


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