Skip to main content


      O conflito em curso a respeito do regime de tarifas no comércio internacional tem gerado uma preocupação geral, incluindo nos planos político e económico, enquanto potencial antecipação de um período de recessão global. Tal como na crise económica de 2008, a fiscalidade deverá voltar a ocupar um lugar central no debate político e económico.

      Se bem nos lembramos, naquela altura o foco recaiu sobre o alegado planeamento fiscal agressivo de grandes grupos multinacionais.

      Desde então, para combater aquilo que se consideravam práticas fiscais abusivas (ainda que legais), muitos Estados reforçaram os seus sistemas fiscais com normas anti-abuso e mecanismos de troca de informação mais abrangentes.

      A União Europeia acompanhou esta tendência e, em 2016, após a apresentação pela OCDE do Plano de Ação BEPS 2015 (Plano de 15 medidas destinadas ao combate da erosão da base tributável e transferência de lucros) –, aprovou a primeira ATAD (Anti-Tax Avoidance Directive), à qual se seguiu, em 2022, a Diretiva relativa à tributação mínima global (o chamado Pilar 2, da OCDE). Apesar de não ter merecido muita atenção dos media portugueses, esta Diretiva já transposta por Portugal introduz um novo quadro fiscal que, em síntese, assegura que as multinacionais suportem uma taxa de tributação efetiva mínima de 15% nas jurisdições onde operam.

      Apesar da sua importância, estas medidas (e outras mais antigas, mas na mesma linha) têm sido recebidas com ceticismo. Ao mesmo tempo que se duvida da sua capacidade para pôr fim à evasão e elisão fiscais, receia-se que possam constituir um entrave ao investimento privado e, em especial, ao investimento cross-border.

      No contexto económico atual em que se antecipa que a proliferação de tarifas alfandegárias possa “fechar” as economias contribuindo para um cenário de desaceleração do comércio internacional, estes receios agudizam-se.

      Atenta a importância do investimento estrangeiro, há quem tema pela atuação das autoridades fiscais que historicamente tendem a considerar como abusiva qualquer estratégia de otimização da carga fiscal.

      Mas será mesmo assim?


      O Espaço do Planeamento Fiscal

      Segundo a nossa experiência, não é, não deve e não tem de ser assim. A generalidade dos sistemas fiscais – e o português não é exceção – continuam a permitir o planeamento fiscal legítimo e responsável.

      Fazer planeamento fiscal responsável implica, em primeiro lugar, reconhecer que os impostos não são um gasto como os outros: são uma contribuição necessária para o financiamento dos Estados e das comunidades em que as empresas operam.

      A perceção de justiça fiscal – a necessidade de que cada um pague a sua fair share of tax – é um aspeto crítico para manter a confiança no sistema.

      Segundo estudos do Institute of Business Ethics, a evasão e elisão fiscais são, há já cerca de 10 anos, a principal preocupação do público britânico no que diz respeito a ética empresarial.

      As normas anti-abuso não são um entrave a todo e qualquer tipo de planeamento fiscal. São antes ferramentas para prevenir práticas de planeamento fiscal considerado “abusivo”.

      Uma vez que o conceito de “abusivo” não constitui um conceito jurídico devidamente densificado, os departamentos fiscais das empresas que pretendem demonstrar que fazem planeamento fiscal responsável enfrentam, simultaneamente, um desafio técnico-fiscal e um desafio organizacional:

      • O desafio técnico-fiscal decorre da necessidade de ter um conhecimento profundo da lei fiscal; só com uma compreensão da legislação é possível às empresas demonstrar que eventuais vantagens fiscais exploradas são conformes à letra e espírito da lei (e que não se traduzem num mero aproveitamento de lacunas não pretendidos pelo legislador);
      • O desafio organizacional resulta da necessidade de demonstrar a existência de um racional económico claro: as operações devem ter um racional económico que as sustende e que possa ser explicado de forma clara e isto implica que os departamentos fiscais das empresas interajam e colaborem com as áreas de negócio.

      A estes desafios junta-se, agora, um desafio de comunicação e governance decorrente das recentes tendências em matéria de transparência e governance fiscal, materializadas em divulgações voluntárias de informação fiscal (tax transparency) e no reforço e implementação de mecanismos de controlo e gestão dos riscos fiscais (tax governance).

      Curiosamente este desafio tem-se revelado bastante eficaz na proteção das empresas dos riscos reputacionais associados à temática do planeamento fiscal, para além de reforçar a confiança dos stakeholders (v.g. investidores, autoridades fiscais, bem como consumidores) na capacidade da organização para gerir os seus assuntos fiscais de forma responsável.


      O Papel do Estado

      Tendo em conta os deveres de diligência que impendem sobre os gestores de empresas, a dimensão fiscal pesa na decisão de investir ou não investir, bem como no modo como o investimento é feito, ou seja: a análise dos impactos fiscais das operações e a procura de eficiência fiscal são, neste sentido algo natural e que não é, por si só, censurável.

      Porém, o Estado também tem um papel a desempenhar na promoção do planeamento fiscal responsável até porque a atração de investimento, sobretudo estrangeiro, continua a ser uma prioridade para muitas economias, incluindo a portuguesa.

      Neste contexto; o papel do Estado passa por promover uma cultura em que as decisões de investimento, ainda que fiscalmente eficientes, estão alinhadas com os princípios e diretrizes do sistema fiscal.

      Para isso, é fundamental implementar (i) medidas de simplificação do sistema fiscal e (ii) mecanismos que garantam a certeza e segurança jurídicas.

      Conforme se encontra amplamente estudado, os investidores são sensíveis à complexidade, estabilidade e segurança dos sistemas fiscais.

      Sistemas fiscais instáveis, excessivamente complexos e burocráticos tornam-se terreno fértil para litígios com as autoridades fiscais e prejudicam a tomada de decisões em matéria de investimento.

      Este cenário agudiza-se quando temos as autoridades fiscais a aplicar de forma recorrente e, por vezes, pouco fundamentadas normas anti-abuso sempre que percecionam a existência de uma vantagem fiscal numa determinada operação ou, mais grave, quando essa operação não constitui a alternativa fiscalmente mais onerosa.

      Pelo contrário, sistemas fiscais com regras claras, estáveis e transparentes – ainda que dotados de normas anti-abuso (aplicadas na sua justa medida) – ajudam os contribuintes a perceber os limites do planeamento fiscal legítimo.

      Em janeiro deste ano, o Conselho de Ministros aprovou uma Agenda para a Simplificação Fiscal, em que se identificam quatro desafios: (i) mais e melhor comunicação com os contribuintes, (ii) mais eficiência no uso de recursos da AT, (iii) melhoria contínua e diálogo permanente com os agentes económicos e (iv) simplificação e digitalização de procedimentos.

      Se pudéssemos acrescentar algo a esta Agenda – ou à agenda de futuros Governos que queiram continuar este caminho – seria o reforço dos canais de comunicação entre a Autoridade Tributária e os contribuintes, tornando-os mais eficazes e efetivos. A título meramente exemplificativo, o papel do gestor dos “grandes contribuintes” só será eficaz se o mesmo for munido de algum empowerment e não um mero facilitador de contactos com as várias áreas da Autoridade Tributária.


      Artigo de Tomás Costa Ramos, ESG TAX Director e Francisco Ferreira, Staff de TAX Corporate, da KPMG em Portugal, na edição de 2 de junho de 2025 do Jornal Económico online.

      Conteúdo relacionado

      Fique a par das práticas e estratégias ESG com os especialistas da KPMG. Veja como pode integrar a sustentabilidade no seu negócio.


      Soluções ESG para integrar impacto ambiental, social e de governance na sua estratégia. Descubra como criar valor sustentável.


      Temos uma solução para o seu desafio

      Descubra como a KPMG pode ajudá-lo e à sua empresa.