O conflito em curso a respeito do regime de tarifas no comércio internacional tem gerado uma preocupação geral, incluindo nos planos político e económico, enquanto potencial antecipação de um período de recessão global. Tal como na crise económica de 2008, a fiscalidade deverá voltar a ocupar um lugar central no debate político e económico.
Se bem nos lembramos, naquela altura o foco recaiu sobre o alegado planeamento fiscal agressivo de grandes grupos multinacionais.
Desde então, para combater aquilo que se consideravam práticas fiscais abusivas (ainda que legais), muitos Estados reforçaram os seus sistemas fiscais com normas anti-abuso e mecanismos de troca de informação mais abrangentes.
A União Europeia acompanhou esta tendência e, em 2016, após a apresentação pela OCDE do Plano de Ação BEPS 2015 (Plano de 15 medidas destinadas ao combate da erosão da base tributável e transferência de lucros) –, aprovou a primeira ATAD (Anti-Tax Avoidance Directive), à qual se seguiu, em 2022, a Diretiva relativa à tributação mínima global (o chamado Pilar 2, da OCDE). Apesar de não ter merecido muita atenção dos media portugueses, esta Diretiva já transposta por Portugal introduz um novo quadro fiscal que, em síntese, assegura que as multinacionais suportem uma taxa de tributação efetiva mínima de 15% nas jurisdições onde operam.
Apesar da sua importância, estas medidas (e outras mais antigas, mas na mesma linha) têm sido recebidas com ceticismo. Ao mesmo tempo que se duvida da sua capacidade para pôr fim à evasão e elisão fiscais, receia-se que possam constituir um entrave ao investimento privado e, em especial, ao investimento cross-border.
No contexto económico atual em que se antecipa que a proliferação de tarifas alfandegárias possa “fechar” as economias contribuindo para um cenário de desaceleração do comércio internacional, estes receios agudizam-se.
Atenta a importância do investimento estrangeiro, há quem tema pela atuação das autoridades fiscais que historicamente tendem a considerar como abusiva qualquer estratégia de otimização da carga fiscal.
Mas será mesmo assim?