No contexto da União Europeia, o Pacto Ecológico Europeu, lançado em 2019, é um conjunto de iniciativas estratégicas que visa orientar a UE numa transição ecológica, com o objetivo último de alcançar a neutralidade climática até 2050.

Neste âmbito, surgem uma série de regulamentos e diretivas para apoiar esta transformação da UE numa sociedade justa e próspera, com uma economia moderna e competitiva, sem negligenciar as questões ambientais e sociais.

Isto implica um aumento significativo da exigência para as empresas que, nos últimos anos, têm sido confrontadas com um conjunto alargado de regulamentos no que diz respeito ao relato de sustentabilidade. Entre estes, destacam-se a Taxonomia Ambiental, o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (em inglês, Sustainable Finance Disclosure Regulation – SFDR) e a Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (em inglês, Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD), aprovada no final de 2022. A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), uma das bases do Pacto Ecológico Europeu, representa um avanço significativo em comparação com os requisitos anteriores de relatórios de sustentabilidade. Vem substituir e fortalecer a já existente Diretiva de Reporte de Informação Não-Financeira (em inglês, Non-Financial Reporting Directive – NFRD), e tem como principal objetivo estabelecer requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios, aumentando a transparência e a comparabilidade da informação sobre o desempenho ambiental, social e de governação (ESG) das empresas.

A CSRD é composta por 12 normas, incluindo duas transversais (de reporte de caráter geral) e dez temáticas (cinco Ambientais, quatro Sociais e uma de “Governance”), e entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024. Espera-se ainda a implementação de novas normas setoriais.

Com a CSRD, o relato das informações sobre sustentabilidade torna-se gradualmente obrigatório para grandes empresas, empresas cotadas em mercados regulamentados e outras Entidades de Interesse Público, anteriormente abrangidas pela NFRD, e grandes grupos com empresas-mãe fora da UE.

Esta obrigação progressiva terá um efeito em cascata no meio empresarial português, uma vez que, consequência da aplicação da diretiva, é necessário o envolvimento da cadeia de valor destas empresas. Assim, haverá a necessidade de recolher informações ESG sobre um vasto leque de PME, levando estas empresas a incorporar a preocupação com temas ESG nos seus modelos e estratégia de negócio.

E, por isso, é crucial que as empresas iniciem os preparativos para a implementação da CSRD o mais rapidamente possível, assegurando o cumprimento atempado destes requisitos de informação de sustentabilidade, preparando-se adequadamente para a crescente exigência dos seus clientes, bancos e demais “stakeholders”.

Artigo de Tiago Henriques, Manager de ESG, a 18 de maio para o jornal Diário de Aveiro