Uma das crescentes preocupações dos governos na última década tem sido assegurar que as empresas multinacionais num mundo digital pagam níveis adequados de impostos sobre as sociedades. Já todos vimos, nos meios de comunicação social, notícias sobre empresas líderes mundiais no setor da tecnologia digital que são alvo de críticas pelo volume de impostos que pagam face às suas receitas em países como o Reino Unido. Desde a crise financeira, aumentou também a pressão sobre as jurisdições com baixa tributação que atraíram inúmeras empresas através da criação de níveis de tributação com os quais países de maior dimensão não podem competir.

Em julho de 2021, no âmbito do projeto Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros ("Base Erosion and Profit Shifting") da OCDE, os líderes de 130 países aprovaram um quadro geral para um regime de imposto mínimo mundial criado pela OCDE, denominado sucintamente como "Pilar 2". A aplicação deste regime está agora a tornar-se urgente para muitas empresas, incluindo as seguradoras.

Identificámos as principais áreas em que nos devemos concentrar antes da entrada em vigor do Pilar 2, em 1 de janeiro de 2024.

O que significa este regime, na prática, e quando entra em vigor?

O Pilar 2 da iniciativa BEPS vai impor um imposto mínimo mundial de 15% às grandes empresas multinacionais. O Reino Unido pretende iniciar a sua aplicação a partir 1 de janeiro de 2024, a diretiva da UE prevê a aplicação a partir da mesma data e outros países, incluindo o Japão, a Suíça e a Austrália, tencionam seguir o exemplo. Não se prevê que os Estados Unidos apliquem a versão das regras estabelecida pela OCDE, tendo adotado o seu próprio imposto mínimo, que é diferente. Este artigo explica a forma como a introdução das regras do Pilar 2 irá afetar as seguradoras, o motivo pelo qual não se trata de uma mera questão fiscal e o que a KPMG pode oferecer às seguradoras que procuram enfrentar este novo desafio em matéria de conformidade.  

Qual é o impacto nas seguradoras offshore?

O regime do Pilar 2 prevê que as grandes empresas multinacionais com um volume de negócios global superior a 750 milhões de EUR paguem uma taxa de imposto efetiva (ETR) mínima de 15% em cada jurisdição em que operam. Esta taxa é determinada através de um cálculo normalizado da taxa efetiva de imposto com base em regras-modelo estabelecidas pela OCDE. As empresas com uma ETR inferior à taxa mínima de 15% em qualquer jurisdição específica estarão sujeitas a um imposto adicional sobre a diferença (o montante sujeito a imposto adicional pode ser objeto de uma redução a fim de refletir a substância real).

Muitas seguradoras têm operações em jurisdições como as Bermudas, a Ilha de Man e Hong Kong, onde as ETR são sistematicamente inferiores a 15%. Por conseguinte, as seguradoras abrangidas pelo âmbito de aplicação do Pilar 2 poderão ser confrontadas com impostos adicionais significativos nestas jurisdições. As regras são complexas, e o imposto adicional pode ser aplicado a empresas com operações em várias localizações, incluindo em locais onshore.

Qual é a dimensão dos encargos de conformidade?

As declarações fiscais e os pagamentos de impostos ao abrigo do Pilar 2 resultarão das normas de relato aplicáveis às demonstrações financeiras consolidadas do grupo. Para assegurar a conformidade das seguradoras, será, por isso, extremamente importante compreender e modelar os ajustamentos necessários entre os princípios contabilísticos geralmente aceites (PCGA) aplicáveis a nível local e os PCGA/as IFRS aplicáveis a nível do grupo consolidado. Efetuar estes cálculos a tempo de cumprir os prazos de relato financeiro significa igualmente que poderão ser necessárias soluções automatizadas baseadas em dados.

Os ajustamentos e os tratamentos exigidos nas regras-modelo também encerram os seus próprios desafios. Alguns exemplos importantes para as seguradoras incluem:

  • Rendimento de dividendos provenientes de investimentos de carteira a curto prazo (títulos detidos durante menos de 12 meses).
  • Regras complexas para os fundos de investimento consolidados.
  • O imposto diferido é revertido em alguns casos e tem sempre como limite a taxa mínima de imposto de 15%. Além disso, todos os ativos por impostos diferidos são reconhecidos, independentemente de restrições de reconhecimento ou de ajustamentos de valorização.
  • As disposições do Pilar 2 em matéria de fusões e aquisições poderão implicar a alteração das estruturas das transações, e as fusões e aquisições poderão fazer com que as entidades fiquem acima ou abaixo do limiar de aplicabilidade do Pilar 2 (volume de negócios de 750 milhões de EUR).

Por que motivo não se trata de uma mera questão fiscal?

Embora as regras do Pilar 2 digam respeito à fiscalidade, as consequências vão influenciar decisões estratégicas mais vastas e poderão exigir orçamentos avultados para garantir o cumprimento. A aplicação do imposto adicional nas atuais jurisdições com um nível mais baixo de tributação ou sem qualquer tributação e as exclusões de fundos de investimento significam que as seguradoras poderão querer reavaliar as suas estruturas empresariais.

Os custos de conformidade e a complexidade da legislação exigirão processos totalmente novos e melhorias nas atuais funções financeiras. As funções de Accounting e de Tax devem analisar se existem outros processos que possam ser melhorados ao mesmo tempo. Os preparativos para o Pilar 2 devem, por conseguinte, ocupar um lugar prioritário na lista de tarefas do CEO, do CFO do grupo e do conselho de administração. Não se trata apenas de uma tarefa para o Head of Tax.

O Pilar 2 pode também ter impacto nas fusões e aquisições e na fixação de preços comerciais, especialmente no que respeita aos resseguros, às atividades especializadas e aos seguros de vida offshore. Além disso, o Pilar 2 está a ser implementado num momento em que o setor se vê confrontado com alterações regulamentares e contabilísticas, nomeadamente a entrada em vigor da IFRS 17.

A entrada em vigor do Pilar 2 está cada vez mais próxima e o prazo de preparação está a esgotar-se

Falta menos de um ano para a entrada em vigor do Pilar 2. As seguradoras terão de estar preparadas para a apresentação de relatórios trimestrais já no primeiro trimestre de 2024 e não apenas para a primeira declaração no âmbito do Pilar 2, prevista para 30 de junho de 2026.

As regras são complexas e, por conseguinte, são necessários esforços consideráveis para compreender os custos fiscais e os custos de conformidade do Pilar 2.

Como pode a KPMG ajudar?

Serviço

Descrição

Modelação do imposto no âmbito do Pilar 2

A KPMG ajudará os clientes a compreender e a modelar a forma como as regras do Pilar 2 se aplicam à sua atividade e a prever o imposto adicional devido.

Revisão do modelo de cliente

 

Algumas seguradoras podem já ter desenvolvido o seu próprio modelo interno para o Pilar 2. Os colaboradores da KPMG especializados no setor podem proceder a uma revisão deste modelo, a fim de assegurar a sua exatidão e formular recomendações de melhoria.

Avaliação da preparação dos sistemas e dos dados e/ou conceção de soluções com vista à elaboração de relatórios e ao cumprimento das regras do Pilar 2

 

A KPMG pode ajudar a avaliar os sistemas e processos atuais dos clientes para determinar se estes estão preparados para cumprir os requisitos de comunicação de informações do Pilar 2. A KPMG pode também conceber sistemas e processos de raiz, criando soluções à medida das necessidades de cada cliente.

Aconselhamento sobre a transição para o Pilar 2

A KPMG pode prestar aconselhamento sobre a transição para o Pilar 2 e a sua aplicação.

Revisão dos relatórios por país e da estrutura de grupo no que respeita aos pontos críticos do Pilar 2

A KPMG pode ajudar os clientes a compreender a forma como as regras do Pilar 2 se aplicam ao seu grupo e a identificar qualquer risco de imposto adicional.

Caso tenha alguma dúvida ou pretenda debater as implicações do Pilar 2 da iniciativa BEPS para a sua organização, contacte-nos para marcarmos uma reunião.