Atualização do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública
Portaria n. º 107-A/2023, de 18 de abril
Portaria n. º 107-A/2023, de 18 de abril
Foi publicada a Portaria n. º 107-A/2023, de 18 de abril, a qual aprova a atualização do subsídio de refeição com efeitos a 1 de janeiro de 2023, passando o montante para EUR 6,00/dia.
Com esta atualização, o montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS passa a ser de EUR 6,00/dia quando pago em dinheiro e de EUR 9,60/dia quando pago em vale de refeição (comumente chamado “Cartão-Refeição”).
Importa, também, relembrar que esta é a segunda atualização do subsídio de alimentação efetuada pelo Governo em menos de um ano, tendo a primeira resultado num aumento de EUR 4,77/dia para EUR 5,20/dia.
Poderá aceder à Portaria em causa aqui.