Tabelas de Retenção na Fonte de IRS 2023 - Continente

Despachos n.º 14043-A/2022 e n.º 14043-B/2022

Despachos n.º 14043-A/2022 e n.º 14043-B/2022

Foram publicados os Despachos n.º 14043-A/2022 e n.º 14043-B/2022, ambos de 5 de Dezembro.

O Despacho n.º 14043-A/2022 aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS a aplicar no 1.º semestre de 2023 sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente. O Despacho n.º 14043-B/2022, por seu turno, aprova o novo modelo de retenção na fonte a aplicar a partir do 2.º semestre de 2023 e as respectivas tabelas de retenção.

As novas tabelas a aplicar no 1.º semestre de 2023 reflectem o ajustamento das taxas de retenção na fonte em função da actualização da remuneração mínima mensal garantida, que actualmente é o referencial para aplicação do mínimo de existência.

Durante o 2º semestre de 2023 (em vigor a partir de 1 de julho de 2023), o novo modelo e as novas tabelas reflectem o ajustamento das taxas de retenção na fonte numa lógica de taxa marginal, evitando assim situações de regressividade em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.

A lógica de taxa marginal é efetuada através da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater e de uma dedução por dependente, à semelhança do que acontece na liquidação anual de IRS.

Para aceder aos Despachos em causa consulte, por favor, os seguintes documentos: