Flexibilização de pagamentos de IVA e de entrega de retenção na fonte ao Estado no primeiro semestre de 2022
Despacho n.º 10/2022 – XXII, de 7 de Janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 10/2022 – XXII, de 7 de Janeiro
Foi tornado público o Despacho n.º 10/2022 – XXII, de 7 de Janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no sentido de alterar o regime de flexibilização de pagamento em sede de IVA e de retenções na fonte de IRS e IRC introduzido pelo Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de Dezembro.
O referido Despacho surge no contexto das medidas excepcionais e temporárias de flexibilização do cumprimento de obrigações fiscais que têm vindo a ser adoptadas pelo Governo como forma de mitigação dos efeitos da pandemia COVID-19 na actividade económica e prevê, para o primeiro semestre de 2022, a flexibilização do pagamento do IVA e da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC, podendo os mesmos ser efectuados nos seguintes moldes:
- nos termos habituais (em uma única prestação);
- em três ou seis prestações mensais (de valor igual ou superior a 25€), sem juros ou penalidades, sendo dispensada a apresentação de garantia.
Podem requerer o pagamento de impostos em prestações os sujeitos passivos, singulares ou colectivos que:
- tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo de classificação como micro, pequena e média empresa nos termos do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro;
- tenham actividade principal enquadrada na classificação de actividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
- tenham iniciado ou reiniciado a sua actividade em ou após 1 de Janeiro de 2021.
Nos termos do mesmo Despacho, os pedidos de pagamentos em prestações mensais deverão ser apresentados por via electrónica até ao termo do prazo de pagamento voluntário, devendo o sujeito passivo ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.