Modelo de Regras para o novo imposto mínimo global

Pilar 2

Pilar 2

No âmbito do acordo alcançado no passado dia 1 de Julho por 137 países (incluindo Portugal), no contexto do Quadro Inclusivo da OCDE/G20 para fazer face aos desafios decorrentes da digitalização da economia e do fenómeno de erosão da base tributável (“BEPS”), foi publicado o Modelo de Regras relativo ao Pilar 2 – cujo texto completo pode ser consultado aqui.

O Modelo em causa destina-se a concretizar o conjunto de novas regras de tributação mínima a que passarão a estar sujeitos os grandes grupos multinacionais (entenda-se: os que tenham um nível de rendimentos consolidados iguais ou superiores a EUR 750 milhões).

O objectivo geral destas regras é o de assegurar que os grandes grupos multinacionais suportem um nível mínimo de tributação de 15% sobre o rendimento obtido em cada uma das jurisdições onde operam.

O documento agora publicado e que aqui fazemos referência, encontra-se organizado em 10 capítulos que versam sobre (i) o âmbito de sujeição, (ii) a forma de aplicação, (iii) os aspectos relacionados com operações de fusões e aquisições, (iv) as particularidades relacionadas com regimes fiscais específicos, bem como (v) as regras transitórias.

Este Modelo de Regras irá servir como um guia para efeitos do processo de transposição destas medidas para a lei interna das diversas jurisdições, o que se espera que ocorra durante o ano de 2022, uma vez que o novo quadro aqui estabelecido deverá entrar em vigor em 2023.

A este propósito, partilhamos uma breve análise da rede KPMG sobre este assunto.