Alterações ao regime de preços de transferência
Portarias n.º 267 e 268 de 26 de Novembro de 2021
Portarias n.º 267 e 268 de 26 de Novembro de 2021
Foi publicada a Portaria n.º 267/2021, de 26 de Novembro, que procede à revisão da regulamentação dos procedimentos de celebração de acordos prévios sobre os preços de transferência (“APPT”).
De entre tais alterações, de destacar a clarificação das várias fases do processo e a possibilidade dos acordos poderem abranger períodos de tributação anteriores relativamente aos quais já tenha sido entregue a declaração de rendimentos prevista no artigo 120.º do Código IRC, desde que não tenham decorrido mais de dois anos após o prazo previsto para a entrega da referida declaração, atentas outras condições.
Foi ainda publicada na mesma data a Portaria n.º 268/2021, de 26 de Novembro, que procede à revisão da regulamentação do regime dos preços de transferência consagrado no artigo 63.º do Código do IRC e revoga a Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de Dezembro.
Em particular, a mesma i) acolhe os desenvolvimentos dos trabalhos da OCDE e do Fórum Conjunto sobre Preços de Transferência da União Europeia relativamente à aplicação do princípio de plena de concorrência, ii) altera e flexibiliza os critérios que obrigam os contribuintes à preparação de documentação de preços de transferência, iii) adopta a estrutura de relato da documentação em conformidade com a Acção 13 do Plano BEPS e iv) estabelece medidas de simplificação dos requisitos documentais (Dossier Simplificado) para as pequenas e médias empresas, verificados alguns requisitos. As alterações sobre o processo de documentação produzem efeitos nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2021.